Déficit histórico

Tribunal determina convocação imediata de quase 400 profissionais para saúde de Goiânia

Documento estabelece prazo de cinco dias para nomeação dos aprovados em concurso e questiona contratações temporárias na rede municipal

Imagem mostra pacientes aguardando por atendimento em posto de saúde da capital
Documento também enfatiza a necessidade de encerrar a prática contratações temporárias (Foto: Reprodução)

A prefeitura de Goiânia terá que convocar, de forma imediata, 385 profissionais para reforçar a rede municipal de saúde. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) após constatação de um déficit superior a 500 servidores no sistema público da capital.

Além de 49 médicos, o órgão também determinou a nomeação dos aprovados em outras cinco categorias do concurso público nº 001/2020. Ao todo, deverão ser chamados 142 técnicos de enfermagem, 69 agentes comunitários de saúde, 49 auxiliares de saúde bucal, 45 odontólogos e 31 enfermeiros. Segundo o tribunal, a medida busca reduzir o déficit estimado em 583 servidores na rede municipal.

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A decisão foi encaminhada ao prefeito Sandro Mabel (UB) e ao secretário municipal de Saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizer, com prazo máximo de cinco dias para cumprimento. O documento também enfatiza a necessidade de encerrar a prática de contratações temporárias, considerada inadequada para suprir demandas permanentes do serviço.

De acordo com o tribunal, a convocação dos aprovados é fundamental para enfrentar a carência histórica de profissionais e garantir maior estabilidade na prestação dos serviços. O texto também diz que, caso o número de convocados seja insuficiente, a prefeitura deverá recorrer ao cadastro de reserva até completar o quantitativo necessário.

Paço já foi notificado e diz que está tomando as providências para cumprir a decisão (Foto: Reprodução)

O TCM determinou ainda que o município apresente um cronograma detalhado de nomeações, além de justificativas para a adoção de processos seletivos simplificados no lugar da convocação dos concursados. A prática, segundo o órgão, contraria princípios constitucionais da administração pública.

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Outro ponto destacado é o prazo de validade do concurso, que se encerra em 30 de setembro deste ano. Na avaliação do tribunal, a inércia em relação à convocação poderia gerar prejuízos irreversíveis aos aprovados. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se posicionou sobre o assunto e destacou que a administração pública não deve utilizar mecanismos de terceirização para substituir mão de obra efetiva.

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que a Prefeitura de Goiânia, por meio da pasta e da Secretaria de Administração, já está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação dentro do prazo estipulado.