Quinta-feira, 23 de Julho de 2026
APÓS IDENTIFICAÇÃO

Homem é preso em flagrante ao tentar terceiro furto a loja agropecuária de Morrinhos

Suspeito foi detido em casa quando tentava instalar bateria furtada, horas antes, em sua motocicleta. Depois de pagar fiança, foi liberado

Felipe Cardoso
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Homem foi preso em casa quando tentava instalar bateria furtada em sua moto

Um homem foi preso em flagrante, na tarde da última sexta-feira (26), suspeito de furtar uma casa agropecuária do município de Morrinhos, localizado a cerca de 130 km de Goiânia. O crime foi comunicado à polícia pelo representante do estabelecimento, que já vinha monitorando o indivíduo nos últimos dias. De acordo com a Polícia Civil (PCGO), responsável pela prisão, câmeras de segurança do local haviam registrado o autor quando cometia os furtos em, pelo menos, duas ocasiões anteriores.

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Após a análise das imagens, os policiais levantaram as características do autor e conseguiram identificá-lo. Em seguida, a polícia deu início a diligências pelas ruas da cidade e conseguiu encontrá-lo em sua própria residência, também na cidade.

Os agentes chegaram no exato momento em que o suspeito realizava a instalação de uma bateria que havia sido furtada em sua motocicleta. Segundo os agentes, o produto foi subtraído horas antes da prisão do suspeito.

Mediante o flagrante, os policiais deram voz de prisão ao homem que foi encaminhado ao Hospital Municipal de Morrinhos para a realização de exame de corpo de delito. Depois, ele foi levado à delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão.

Código penal

O crime de furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel, ou seja, quando alguém retira para si um bem que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça. Esse delito está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. O furto pode ocorrer de forma simples ou qualificada, quando há circunstâncias que tornam a conduta mais grave, como o rompimento de obstáculo, abuso de confiança, concurso de pessoas ou o uso de fraude.

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A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já no caso de furto qualificado, a pena é mais severa, variando de dois a oito anos de reclusão, também com aplicação de multa.

A legislação prevê ainda o chamado “furto privilegiado”, quando o autor é réu primário e o objeto furtado tem pequeno valor, situação em que a pena pode ser reduzida ou substituída apenas por multa, a critério da Justiça, como no caso de Morrinhos onde o suspeito foi colocado em liberdade logo após o pagamento da fiança estipulada pela polícia.

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