Condenação

Homem que foi acorrentado pela mãe para não usar drogas é condenado por matar outro, em Goiânia

Walaf Barbosa e Silva foi condenado a 10 anos de prisão pela a morte de…

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Walaf Barbosa e Silva foi condenado a 10 anos de prisão pela a morte de Nilton Silva Barbosa, em fevereiro de 2017, no Setor Centro-Oeste, em Goiânia. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o réu foi absolvido da acusação de furto do aparelho celular da vítima. Walaf chegou ficar acorrentado pela mãe durante duas semanas para chamar atenção das autoridades sobre o vício em drogas do filho.

Consta na sentença que a defesa solicitou a redução de pena, alegando semi-imputabilidade devido à dependência de entorpecentes. A defesa alega que ele agia “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.” O objetivo seria que o crime fosse desqualificado para homicídio simples.

Um fato que chamou atenção foi o depoimento da mãe do réu. Segundo ela, o filho é uma pessoa agressiva e, por não aguentar mais a situação, o manteve acorrentado durante duas semanas. Consta na decisão que o laudo de insanidade mental comprovou que o ele “possui transtornos mentais e comportamentais desde devido ao uso de canabinoides e de cocaína desde os 12 anos de idade.”

Após votação da série de quesitos do crime de homicídio, os jurados reconheceram a materialidade das lesões corporais e a letalidade do crime. Sobre a dependência química, o júri entendeu que o acusado “possuía ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.” Com isso, a tese de semi-imputabilidade foi rejeitada. Entretanto, os jurados aceitaram a redução da pena por homicídio privilegiado – quando o crime é causado por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Sobre o crime de furto, os jurados reconheceram que a materialidade delitiva, mas não atribuíram o crime ao réu. Inicialmente, a pena fixada em 15 anos e seis meses. Entretanto, foi reduzida para seis meses devido à confissão espontânea do réu. Posteriormente, a pena foi reduzida a um terço após privilégios dos jurados.

A pena deve ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães (POG) em regime fechado. Nilton vai aguardar detido o julgamento para a detração penal, que desconta o tempo da prisão preventiva nos anos que condenação em geral.