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Homem que trocava carros alugados por drogas causa prejuízo de R$ 180 mil em Goiânia

A Polícia Civil prendeu um homem que alugava carros para depois trocá-los por drogas em…

Detran-GO oferece 78 vagas temporárias de emprego com salário de até R$ 4,6 mil (Foto: Divulgação)
Detran-GO oferece 78 vagas temporárias de emprego com salário de até R$ 4,6 mil (Foto: Divulgação)

A Polícia Civil prendeu um homem que alugava carros para depois trocá-los por drogas em Goiânia, nessa segunda (22). Além dele, os agentes também apreenderam um dos veículos, que estava na cidade de Paraupeba (Pará). O crime pelo qual ele está sendo investigado ocorreu em julho deste ano e lesou três locadoras de carro distintas. Para cada uma delas, o prejuízo estimado é de R$ 60 mil. Ao todo, portanto, Fábio já causou cerca de R$ 180 mil de dano financeiro com os delitos.

De acordo com a Polícia Civil, Fábio utilizou o nome de uma mulher para alugar os veículos nas três locadoras. A investigação aponta que o homem se apropriou dos carros e os revendeu como moeda de troca para drogas. Dois deles enviados para a Bolívia e um terceiro apreendido no Pará.

“Existem muitas organizações criminosas que têm feito isso. A polícia tem conhecimento de que quando a droga vem da Bolívia, costuma ser cocaína. Caso venha do Paraguai, costuma ser maconha”, detalhou o delegado Marco Aurélio Euzébio, responsável pelo caso.

Além de trocar carros alugados por drogas, suspeito também teria feito desmanche dos veículos

Ainda segundo o investigador, o criminosos também alugava os carros e os desmanchava em oficinais clandestinas em Goiânia. Nestes casos, o homem não usava laranjas. Ele próprio se apresentava para alugar os veículos, mas valendo-se de documentos falsos.

Em uma dessas tentativas de aluguel para desmanche, no início de novembro, a polícia prendeu o sujeito. No entanto, ele foi solto na audiência de custódia.

A polícia divulgou a imagem e nome do homem. O objetivo é encontrar novas vítimas dos golpes aplicados por ele. Tudo é permitido com base na lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 02/2020 – PCGO.

Interrogatório

Durante o interrogatório, o sujeito se manteve em silêncio e disse que só falaria no julgamento, o que é direito dele.

O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa do homem para manifestação.

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