Impedida pela irmã de entrar na casa deixada pelos pais, mulher conquista vitória na Justiça em Goiânia
Segundo o juiz, a mulher é a única entre os demais herdeiros que não conseguiu usufruir da herança do pai
Após enfrentar situação de rua com os filhos e ser impedida pela própria irmã de entrar no imóvel deixado pelos pais, uma mulher teve o direito à moradia garantido pela 1ª Vara de Sucessões de Goiânia. A decisão autorizou que ela passe a residir no imóvel até a conclusão do processo de partilha da herança. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo portal Rota Jurídica.
A mulher, que recebe assistência jurídica por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), encontra-se em situação de hipervulnerabilidade. Conforme consta nos autos, ela deixou sua antiga moradia após ser vítima de violência doméstica, está desempregada e chegou a viver na rua com os filhos antes de ser acolhida em um abrigo.
Mesmo com o imóvel herdado desocupado, a herdeira foi impedida de entrar no local pela própria irmã, que é a inventariante do processo e mora no mesmo lote. A irmã alegou que a casa estaria em más condições, além de citar dificuldades de convivência, conflitos familiares e a existência de uma medida protetiva contra a autora.
Ao analisar o caso, o magistrado juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, que reconheceu a condição de extrema vulnerabilidade da herdeira e a possibilidade de aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, conforme a Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele também destacou que o modelo patriarcal e as relações familiares desiguais tendem a prejudicar mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente em disputas sucessórias. Segundo ele, nesses contextos, podem ocorrer formas de violência invisível, como psicológica, emocional e financeira, inclusive praticadas por familiares.
O juiz ressaltou que situações de violência ocorridas no âmbito doméstico e familiar devem ser consideradas pelo juízo sucessório no julgamento da partilha, o que exige a adoção de mecanismos de proteção processual e a aplicação da perspectiva de gênero.
Na decisão, também foi enfatizado que os demais herdeiros possuem moradia e vivem no mesmo terreno, enquanto a autora é a única que não conseguiu usufruir da herança deixada pelo pai. Para o magistrado, o argumento utilizado para impedir a permanência da irmã no imóvel é inaceitável.
Outro ponto destacado foi o caráter fundamental do direito à herança, previsto na Constituição Federal. Segundo o juiz, esse direito não pode ser relativizado nem utilizado como forma indireta de afastar uma herdeira vulnerável do patrimônio.
O magistrado afirmou ainda que medidas protetivas e normas infraconstitucionais não podem ser usadas para restringir de forma excessiva direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, à moradia e à subsistência.
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