Limitação ilegal

Ipasgo condenado por negar home care fora da região metropolitana de Goiânia

O plano negou o atendimento alegando que o serviço era oferecido apenas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Anápolis

A imagem mostra um estetoscópio. Aparelho usado por médicos para auscultar, ouvir, os sons internos do corpo
A restrição geográfica imposta pelo plano foi considerada irregular (Foto: Freepik)

O Ipasgo Saúde foi condenado por negar assistência home care fora da região metropolitana de Goiânia. A instituição deverá pagar indenização de R$ 8 mil a beneficiária que atualmente mora em Rio Verde. A sentença de segundo grau reforçou uma primeira condenação publicada pela comarca, a qual determinou que o tratamento fosse fornecido pelo período indicado pelos especialistas.

Segundo o documento, a paciente, não identificada, sofreu um Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVE) e necessitava de assistência especializada, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, atendimento médico e suporte nutricional. No entanto, o plano negou o atendimento, alegando que o serviço era oferecido apenas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Anápolis.

O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, considerou essa limitação ilegal. O caso foi analisado pela desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, que manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde. Prudente e também determinou que o plano de saúde forneça o tratamento necessário pelo tempo recomendado pelos médicos.

Ipasgo deve fornecer home care em Rio Verde e indenizar paciente

Além disso, o Tribunal concluiu que a recusa indevida do serviço gerou sofrimento psicológico e violou direitos da paciente, o que justificou a condenação do Ipasgo ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.

Em nota ao Mais Goiás, o Ipasgo Saúde esclarece que o serviço de home care não é uma cobertura obrigatória determinada pela ANS, mas, no caso da instituição, faz parte do Programa Especial de Reabilitação e Cuidados Especiais (Perce), destinado a pacientes que necessitam de cuidados domiciliares, dentro dos critérios legais e normativos. Sobre o caso apresentado, a beneficiária foi incluída no programa 10 dias após a solicitação, em maio de 2023, e recebeu atendimento conforme seu quadro clínico. Além disso, o valor da indenização e dos honorários foi depositado em juízo na última segunda-feira (24).

Leia a nota do Ipasgo Saúde na íntegra:

“O Ipasgo Saúde esclarece que serviço de home care não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, os planos de saúde que, apesar disso, tem como diferencial este tipo de atendimento, podem estabelecer critérios de elegibilidade.

Em relação ao Ipasgo Saúde, esse serviço próprio e exclusivo faz parte do Programa Especial de Reabilitação e Cuidados Especiais (Perce), desenvolvido para oferecer suporte a pacientes que necessitam de cuidados domiciliares, sempre dentro de critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas normativas internas do plano de saúde.

Todas as decisões referentes à inclusão no Perce são pautadas em pareceres técnicos e seguem rigorosamente o que está estabelecido na Portaria Normativa Nº 7/2017. Entre outros critérios de elegibilidade, a norma, disponível para consulta pública no site da instituição, define as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Anápolis como áreas de abrangência para este tipo de assistência.

Sobre o caso mostrado na reportagem, a beneficiária foi admitida no Perce 10 dias após o pleito, em maio de 2023, tendo acesso à assistência em conformidade com o quadro clínico apresentado. A instituição depositou em juízo o valor referente à indenização e aos honorários na última segunda-feira, 24.

Os esforços do Ipasgo Saúde são para assegurar que os beneficiários elegíveis recebam atendimento humanizado e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade do plano de saúde e sempre em total conformidade com a legislação vigente e as normativas que regem o setor.

A instituição destaca que tem compromisso inegociável com a assistência de qualidade aos beneficiários e preza pela transparência e pelo respeito às determinações judiciais, tratando cada decisão com a devida responsabilidade e garantindo que todas as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios legais e técnicos que norteiam sua atuação.