Iporá: cinco anos após ordem judicial, prefeitura ainda não fez obras de acessibilidade em orla de lago
Inspeção encontrou problemas em vagas, rampas, quiosques e banheiros. Justiça deu 30 dias para medidas de segurança e determinou plano para concluir adequações
Ir direto pra matéria
Cinco anos depois de a Justiça determinar que o município de Iporá adequasse o Lago Pôr do Sol às normas de acessibilidade, pessoas com deficiência ainda encontram obstáculos para circular e utilizar o espaço público. Uma inspeção realizada em setembro deste ano identificou problemas em vagas reservadas, acessos, quiosques, banheiros e rampas. Diante das pendências, a Justiça determinou medidas emergenciais e deu prazo até 24 de novembro para que o município apresente um plano completo de adequação, com obras previstas para serem concluídas em até 12 meses após a aprovação do projeto.
A nova decisão foi tomada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Iporá no cumprimento da sentença obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O município havia sido condenado em março de 2021 a adaptar o Lago Pôr do Sol às regras de acessibilidade. A sentença se tornou definitiva em novembro do mesmo ano.
Na vistoria mais recente, foram encontradas irregularidades que dificultam o uso do local por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre os problemas estão vagas reservadas inadequadas, rebaixamentos de acesso com inclinação acima do permitido pelas normas técnicas e balcões de quiosques que não permitem a aproximação adequada de pessoas em cadeira de rodas.
Também foram encontrados banheiros sem barras de apoio e sem alarme de emergência. Uma das rampas vistoriadas não tinha corrimãos.
Medidas imediatas
Enquanto as adequações definitivas não são feitas, o município terá que adotar medidas para reduzir riscos no local. Uma das determinações é isolar e sinalizar a rampa que liga a pista de cooper a quadra. Também deve ser feita uma avaliação de pontos próximos da pista, ponte e ao vertedouro onde exista risco de queda.
A decisão determina ainda a desobstrução das vagas reservadas e dos rebaixamentos de calçada, além da sinalização correta dos espaços destinados a pessoas com deficiência. Essas providências deverão ser adotadas em até 30 dias.
Plano de obras
Além das medidas emergenciais, a Prefeitura deve apresentar até 24 de novembro um plano para resolver as pendências de forma definitiva.
O documento terá de ser elaborado e assinado por um engenheiro civil ou arquiteto e urbanista habilitado. A proposta precisa apontar quais problemas precisam ser corrigidos, apresentar as soluções técnicas, dividir as obras em etapas, indicar os custos e as fontes dos recursos e definir quem será responsável pela execução.
Também será necessário apresentar um cronograma físico e financeiro. A previsão é que as adequações sejam concluídas em até 12 meses depois da homologação do plano, salvo se houver uma justificativa técnica aceita pela Justiça.
O município deve ainda comprovar que conta com profissional efetivo habilitado para verificar se os projetos arquitetônicos e urbanísticos municipais seguem as regras de acessibilidade ou apresentar um calendário para preencher esse cargo.
O processo terá acompanhamento periódico. Depois que o plano for aprovado, a Prefeitura deve apresentar relatórios a cada dois meses, com fotografias, medições, documentos relacionados aos gastos e informações sobre o andamento de cada etapa.
A Justiça também determinou a realização de audiências de monitoramento a cada quatro meses e a apresentação de um laudo técnico ao final das obras.
Uma audiência especial está marcada para 1º de dezembro de 2026, às 10h, no Fórum de Iporá. O responsável técnico deve apresentar o plano, que será discutido com o Ministério Público e as assistentes técnicas que acompanham o processo.
Representantes do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), de entidades de defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos e do conselho municipal de direitos da pessoa com deficiência também vão poder participar, caso sejam chamados.
Prefeitura pode sofrer medidas em caso de descumprimento
A decisão prevê medidas mais severas se as determinações não forem cumpridas sem justificativa. Após manifestação do município, a Justiça poderá determinar o bloqueio de valores necessários para a realização das obras.
A prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto também foi advertida de que um eventual descumprimento injustificado da decisão ou a criação de obstáculos para sua execução poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de multa pessoal de até 20% do valor da causa.
O Mais Goiás procurou a Prefeitura de Iporá para obter um posicionamento sobre as medidas determinadas pela Justiça, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.