Antes era doloso

Jovem que matou prima é condenado por homicídio culposo por imprudência

Marcos Vinícius Lopes Fiaia, de 22 anos, foi a júri popular na última quarta-feira (11),…

Jovem que matou prima é condenado por homicídio culposo por imprudência
Jovem que matou prima é condenado por homicídio culposo por imprudência

Marcos Vinícius Lopes Fiaia, de 22 anos, foi a júri popular na última quarta-feira (11), em Goiânia. Ele foi acusado de matar a prima, Feliane Tavares Campos, de 26, no dia 7 de dezembro de 2018. O crime foi cometido em uma residência no setor Carolina Parque, na capital. Segundo a denúncia, a motivação teria sido porque a mulher se recusou a ter relações sexuais com Marcos.

De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu a sessão, o júri votou pela desclassificação do crime. “Anteriormente era classificado como homicídio doloso, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de prisão”, explica o magistrado. “Mas o júri acatou a desclassificação para homicídio culposo na modalidade imprudência, que foi proposto pela defesa”, acrescenta.

Sendo assim, o juiz afirma que a competência para o julgamento sai do júri e cabe a ele. Ou seja: ele decide por absolver ou condenar. Nesse caso, Marcos Vinícius no condenado. Como a pena prevista para homicídio culposo por imprudência prevê entre um e três anos de reclusão, existe a possibilidade de suspensão constitucional do processo. “Significa que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pode reverter a pena para prestação de serviços para comunidade, apresentação mensal em cartório, ou proibição de frequentar bares, por exemplo”, explica Jesseir.

Marcos, que estava preso desde o mês de maio de 2019, teve alvará de soltura expedido pelo juiz, visto que a pena pode ser revertida. Ao Mais Goiás, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) confirmou que recebeu o documento. Contudo, a Diretoria diz que “as informações sobre quando e como será cumprido [o alvará] são restritas à segurança penitenciária”.

O MP e a defesa de Marcos, que é a Defensoria Pública, podem recorrer à decisão. Quando as medidas de cumprimento de pena e o período a serem cumpridas forem estabelecidas pelo Ministério Público, haverá uma nova audiência entre o juiz e a defensoria. O objetivo é que cheguem em comum acordo. Caso não haja consenso, Jesseir pode determinar como a pena será cumprida.