CORONAVÍRUS

Juiz prorroga mandato de síndica por não poder realizar assembleia durante pandemia

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, autorizou nesta quarta-feira (1) a…

Juiz prorroga mandato de síndica por não poder realizar assembleia durante a pandemia

O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia, autorizou nesta quarta-feira (1) a prorrogação do mandato de Maísa Passebon Sant’anna como síndica do Condomínio Flamboyant Park Business, devido à impossibilidade da realização de uma assembleia para eleger um sucessor durante a quarentena do coronavírus (Covid-19). A prorrogação vale por 90 dias.

A decisão da Justiça foi provocada pela própria Maísa, que argumentou ser necessário haver continuidade no trabalho contra a propagação do vírus.

De acordo com Maísa, havia convocação de uma Assembleia Geral Ordinária para o dia 17 de março e que tinha como pauta os seguintes temas: a deliberação e votação da prestação de contas no período março de 2019 a fevereiro de 2020; a votação sobre a previsão orçamentária para o período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021 e a eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho consultivo.

Porém, de acordo com Maísa, por conta do elevado poder de contaminação do Covid-19, a síndica convocou uma reunião virtual, com a subsíndica e os membros do conselho com o intuito de decidir sobre a assembleia marcada e por unanimidade.

A atual administração do condomínio decidiu pelo cancelamento da referida assembleia, bem como pela prorrogação do mandato da atual gestão. Assim, ela relatou que os votos foram encaminhados por mensagens de WhatsApp, afirmando que após a pandemia serão colhidos em ata.

Ao analisar os autos, o juiz destacou que foi adequado o cancelamento da assembleia, pois a iniciativa atendeu aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde(SES), evitando a aglomerações de pessoas.

Por outro lado, ele destacou urgência do caso em razão do encerramento do mandato da síndica ser em 31 de março de 2020, o qual impossibilita, segundo ele, seu acesso às contas do condomínio.

“Outrossim, a despeito de nosso ordenamento jurídico inexistir disposição específica acerca da prorrogação tácita de mandato de síndico, no caso em tela estamos diante de uma situação urgente e causada por estado anormal das coisas, estando o Poder Judiciário atento e sensível às ocorrências nesse momento de exceção para evitar o perecimento de direito e permitir a continuação e desenvolvimento normal das atividades, lançando mão o juiz do seu poder geral de cautela, que tende a ser mais perquirido em períodos de excepcionalidade, de anormalidade, de calamidade, como o que estamos vivendo”, frisou Éder Jorge.

Então o magistrado decidiu pela prorrogação do mandato de síndica, considerando o caótico cenário atual, pois foi recomendado pelas autoridades o isolamento social da população, além de determinações dos governos estadual e municipal pela não-realização de reuniões e aglomerações de pessoas, com a proibição de eventos públicos e privados de qualquer natureza.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira