JUDICIÁRIO

Juíza considera direito de fazer live para condenar Facebook contra igreja de Anápolis

O direito de transmitir cultos pelas redes sociais, as famosas “lives”, foi um dos motivos…

TSE faz acordo com redes sociais para combater fake news nas eleições
TSE faz acordo com redes sociais para combater fake news nas eleições (Foto: Reprodução - Redes Sociais)

O direito de transmitir cultos pelas redes sociais, as famosas “lives”, foi um dos motivos que deu ao Facebook uma derrota judicial para a Igreja Presbiteriana de Anápolis. A juíza da 6ª Vara Cível de Anápolis, Laryssa de Moraes Camargos, determinou o pagamento de danos morais de R$ 10 mil, além da reativação da conta em 48h sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“A autora ficou impossibilitada de transmitir os cultos aos fiéis, além de outras formas de interação, pois o bloqueio da sua conta ocorreu no período crítico da pandemia, sendo que as instituições religiosas utilizaram do recurso ‘live’ disponibilizado pela requerida para a referida transmissão”, escreveu a magistrada em trecho da sentença.

Vale citar, a congregação de Anápolis ficou sem acesso ao próprio perfil institucional do Instagram (parte da empresa) por mais de um ano – nos autos, a igreja alega que usava o serviço desde 2019 para este fim. O Facebook, contudo, afirmou que o acesso foi perdido por “fatores legítimos”, a fim de evitar a violação da conta – que precisava comprovar a identidade.

Para a juíza, porém, “ainda que o conteúdo esteja habilitado, fica demonstrado que a perda de acesso impede o regular uso da rede social, com restrição clara da postagem de conteúdos e interação com os demais seguidores, o que configura falha nos serviços prestados pela parte ré, nada obstante a reativação estivesse ao seu alcance”, disse a magistrada goiana.

E ainda: “Ficou devidamente demonstrada a violação aos direitos de personalidade da parte autora, pois, não obstante a ordem judicial no sentido de reestabelecer o acesso do conteúdo de rede social, a parte ré quedou-se inerte, ainda que lhe fosse possível tal conduta.”

Caso semelhante

A situação não é novidade. Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação a mesma empresa por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso.

“A exclusão do perfil de usuário de rede social, sem a correspondente comprovação de que a autora violou os termos e condições de uso, implica em mácula à sua reputação, haja vista que leva aos demais seguidores a acreditarem que a recorrida veicula material impróprio. A afronta aos direitos de personalidade, na hipótese, é patente, uma vez que foi capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, o que justifica a compensação pecuniária em favor da ofendida”, entendeu acórdão, à época.

Para os desembargadores, o Facebook deveria “demonstrar com precisão qual foi o ato ilícito cometido pela autora por meio do perfil na plataforma do requerido com vistas a justificar a atitude de desativar, ainda que temporariamente, o perfil do usuário, mas não o fez”.