Justiça

Juíza determina a suspensão do contrato entre governo e OS da área da educação

A juíza Suelenita Correia deferiu, em tutela de urgência, o contrato entre o Estado de…

A juíza Suelenita Correia deferiu, em tutela de urgência, o contrato entre o Estado de Goiás e a Organização Social (OS) Cegecon. Na medida, ela determina a proibição de novos contratos de gestão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A decisão vem em resposta a ação proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, que apontou irregularidades no processo de qualificação dessas instituições para atuação na área de Educação. O promotor sustenta que, a fim de avaliar a idoneidade moral de candidatos em concursos públicos, é comum a exigência de documentos como certidões dos ofícios da Justiça Estadual de distribuição de feitos criminais, cíveis, protestos de títulos, interdição e tutela das cidades em que o candidato reside ou residiu nos últimos cinco anos, bem como certidões da Justiça Federal, Eleitoral, Militar da União e folhas de antecedentes das Polícias Civil e Federal.

Para ele, essas certidões são o mínimo para aferir a idoneidade moral de alguém, o que sequer foi exigido dos dirigentes do Cegecon, que apresentou apenas apenas o currículo dos membros do instituto. Em seu entendimento, este não seria um meio suficiente para comprovar a idoneidade moral dos envolvidos. Quanto à falta de capacidade técnica apontada na ação, Krebs esclarece que, ainda que tenham sido juntados os currículos de alguns membros do instituto, não foi possível verificar a capacidade na área em que a Secretaria de Desenvolvimento (SED) escolheu qualificar o Cegecon.

Apuração do MP mostra que muitos dos componentes do instituto foram qualificados como professores, o que levaria a crer que têm capacidade profissional para atuar na gestão dos colégios do Estado. Entretanto, ao analisar seus currículos, verificou-se que dos 17 membros apenas 4 possuem formação na área da educação e destes e poucos possuem currículo vasto na área, enquanto os demais têm graduações em esferas que não guardam relação com a área de qualificação do instituto.

“O elo entre os membros da diretoria do Cegecon está no fato de que um deles foi coordenador do órgão público responsável pelo convênio entre Detran e UEG e que realizava os exames para expedição de CNHs e outros quatro foram instrutores e examinadores de trânsito no período em que o primeiro comandou o órgão público”, afirma Krebs.

Procurada pelo Mais Goiás, a SED informou que ainda não foi comunicada da decisão.