ACÓRDÃO

Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida, em Goiânia

A Justiça de Goiás anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel…

Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida, em Goiânia
Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida, em Goiânia (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel financiado dentro da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida – que compreende famílias de baixa renda, que recebem até R$ 1.800 por mês –, em Goiânia. A decisão foi tomada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, acatando o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos.

O pedido foi por Ana Paula Pereira da Silva, que foi representada pelo advogado Márcio Moraes. Segundo o defensor, o imóvel faz parte de dois empreendimentos lançados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), o Nelson Mandela e o Jardins do Cerrado. Ainda de acordo com ele, as 1.455 unidades, no total, foram financiados dentro do Programa de Arrendamento Residencial e integram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). “Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas mensais”, explica.

Contudo, a prefeitura de Goiânia cobrou o IPTU de Ana referente aos anos de 2018, 2019 e 2020. “Somados, foram lançados R$ 800 mil em IPTU contra a população mais pobre da cidade e que precisa de auxílio para a moradia”, explicou Moraes. “O Judiciário goiano reconheceu aquilo que é: que devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União.”

Acórdão

De acordo com o relator, que foi seguido no acórdão pelos juízes Algomiro Carvalho Neto e Dioran Jacobina Rodrigues, a cobrança feriria o pacto federativo, uma vez que o patrimônio é mantido Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que, apesar de gerido pela Caixa, não se comunica com ela, sendo patrimônio da União.

“Assim, a sentença deve ser reformada, declarando-se a imunidade tributária da recorrente sobre o imóvel em questão, afastando-se a cobrança do IPTU, com a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018”, escreve o magistrado.