Justiça barra exigência de novos laudos para PCDs que têm isenção de IPVA e ICMS em Goiás
Notificação está sendo encaminhada para os beneficiários com ameaça de suspender isenção de ICMS e IPVA se não houver laudo
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Uma decisão liminar da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, impediu a Secretaria de Estado da Economia de continuar exigindo novos laudos para pessoas com deficiência que ganharam direito a isenção de ICMS e IPVA nos últimos anos.
As notificações começaram a chegar na casa dessas pessoas nos últimos meses, determinando que o novo laudo médico seja apresentado até 31 de dezembro de 2025 e alertando que quem não cumprisse a exigência poderia perder o benefício e ainda ser cobrado retroativamente por IPVA e ICMS desde a data de compra do veículo, mesmo sem qualquer mudança no quadro de saúde.
O caso analisado pela Justiça foi o de uma beneficiária que teve a deficiência reconhecida como permanente e já havia obtido, no passado, todos os atos administrativos que garantiram a isenção dos tributos. Ela foi representada pelo advogado Matheus Costa.
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que a exigência de novo laudo, fundada em decreto posterior, viola princípios básicos como o direito adquirido, a segurança jurídica e a confiança legítima do cidadão. Por isso, determinou a suspensão imediata do despacho administrativo que condicionava a manutenção da isenção à reapresentação de exames, proibindo qualquer tipo de cobrança até o julgamento final do processo.
A decisão abre um precedente favorável para outras pessoas com deficiência que tiveram suas isenções deferidas até 2021 e agora estão sendo atingidas por essas notificações da Secretaria da Economia. Na prática, o entendimento judicial reforça que benefícios já concedidos não podem ser retirados com base em normas novas, especialmente quando não há alteração no estado de saúde do beneficiário.