SONEGAÇÃO

Justiça condena dois empresários por sonegação de impostos em Goiás

Dois empresários dos ramos de informática e de roupas masculinas foram condenados por sonegação de…

Empresários do ramo de informática e roupas são condenados por sonegação de impostos
Empresários do ramo de informática e roupas são condenados por sonegação de impostos (Foto: Divulgação/MPGO)

Dois empresários dos ramos de informática e de roupas masculinas foram condenados por sonegação de impostos, em Goiânia. Os dois foram julgados pelo 2ª Vara de Crimes de Detenção, Trânsito, contra a Ordem Tributária e Hipervulneráveis no início dessa semana e devem pagar multa, além de prestar serviços comunitários.

Informática

Na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) consta que o dono de uma empresa de informática fraudou a fiscalização tributária ao deixar de apresentar os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no Livro de Registro de Saída relativo à Escritura Fiscal Digital.

O empresário teria repetido a ação por 18 vezes entre março e dezembro de 2012 e de janeiro a agosto de 2013, o que resultou em um prejuízo de R$ 70 mil na época.

O homem foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, que foram convertidos em pagamento de seis salários mínimos, no prazo de 30 dias, prestação de serviços comunitários em uma entidade que ainda será definida, além de pagar 50 dias-multa.

Roupas masculinas

O administrador de uma confecção e comércio de roupas masculinas também foi condenado a três anos e noves de reclusão por sonegar carca de R$ 582,2 mil em ICMS. Além de não omitir notas fiscais nas vendas feitas por máquinas de cartão de crédito e débito, o empresário não apresentava no Livro de Registros de Saída a totalidade das notas fiscais de saídas de mercadorias tributadas.

A pena foi convertida em pagamento de oito salários mínimos, pagos em até 30 dias, pagamento de 50 dias-multa e prestação de serviço comunitário em uma entidade a definir.

O cumprimento do serviço comunitário será de uma hora por dia de condenação, de forma a não atrapalhar a jornada de trabalho dos empresários.

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