INDENIZAÇÃO

Justiça condena empresa aérea a pagar R$ 5 mil para passageira retirada de voo por cólica menstrual

Mulher solicitou medicamento, mas acabou retirada do voo a contragosto para atendimento médico

Aeroporto de Goiânia (Foto: Infraero - Divulgação)

A justiça goiana condenou uma empresa aérea a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que foi retirada de voo devido à cólica menstrual, em Goiânia. A mulher chegou ao destino com mais de 4 horas de atraso e teve a bagagem extraviada.

A passageira relatou no pedido que teve cólica dentro do avião e pediu medicamento para uma comissária de bordo. Porém, a funcionária da companhia aérea chamou uma médica, mesmo sem a solicitação. Afirmou, ainda, que, a partir disso, teve saída forçada do avião para cuidados médicos.

Desse modo, teve seu voo remanejado, ocorrendo atraso de mais de 4 horas, além de ter sua bagagem extraviada e só recuperada após 48 horas.

Em contestação, a Gol afirmou que não houve falha na prestação de serviço. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, no entanto, entendeu que houve negligência da empresa para a consumidora ao causar sua retirada forçada do avião, mesmo após ela ter sido medicada.

Disse que foi comprovado, por meio de vídeo, a saída conturbada do avião e o atraso do voo, mediante a juntada do novo bilhete. A juíza ainda considerou que, mesmo sendo localizada depois, o extravio da bagagem causou prejuízos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar”, apontou.