Sentença

Justiça condena membros do PCC que atuavam em Goiatuba

A Justiça do Estado de Goiás condenou, nesta terça-feira (3), três de cinco acusados, membros…

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A Justiça do Estado de Goiás condenou, nesta terça-feira (3), três de cinco acusados, membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), por integrarem facção criminosa, por lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma fogo e tráfico de drogas. A decisão foi da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais.

Réus, Taylon Feitosa de Souza, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Viera Cardosa Silva já estavam presos preventivamente e, com a decisão, esta foi convertida em definitiva. Eles deverão cumprir quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, além de 12 dias-multa. O regime é semiaberto para os dois primeiros e aberto para último.

As outras acusadas de integrarem a facção criminosa, Talita Cristina Mateus Alves e Rosângela Cristina Mateus Alves, respondiam em liberdade por não apresentarem antecedentes criminais e foram absolvidas por falta de provas. Destaca-se que a investigação teve início no ano de 2016, em Goiatuba, a 175 quilômetros da capital. À época, 46 pessoas eram investigadas. O processo foi desmembrado e os outros 41 ainda são investigados por outros crimes.

Condenados

Os três sentenciados, que fazem parte da mesma família, faziam parte da facção criminosa e atuavam na troca de armamento e lavagem de dinheiro, conforme áudios coletados pela justiça.

“WM fala que os irmão estão muito acomodado na caminhada. WM diz que eles assumiram e agora tem que arcar, pois ninguém colocou uma arma na cabeça deles pra entrar na organização (sic)”, declara Taylon Feitosa em um dos áudios divulgados no autos judiciais.

De acordo com o documento, os suspeitos foram identificados após denuncias realizadas em 2018 pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Goiatuba, quando as suspeitas Rosângela Cristina Mateus Alves e Talita Cristina Mateus Alves eram menores de idade.

O caso foi transferido para Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais em 2019, onde foi julgado e a decisão foi proferida nesta terça-feira.