FALSA ACUSAÇÃO

Justiça condena motorista por mentir que era obrigado a usar rebite, em Goiânia

A Justiça do Trabalho condenou um motorista de caminhão por danos morais, após ele confessar…

Atraso de caminhões em áreas de fronteira ameaça preços de alimentos no Brasil
Atraso de caminhões em áreas de fronteira ameaça preços de alimentos no Brasil (Foto: reprodução)

A Justiça do Trabalho condenou um motorista de caminhão por danos morais, após ele confessar que mentiu ao dizer que era obrigado a ingerir rebites para cumprir as entregas de trabalho, em Goiânia. O medicamento é conhecido pelos profissionais por inibir o sono e permitir que os condutores dirijam por mais tempo. Com a condenação, o homem terá que pagar R$ 3 mil aos proprietários do caminhão por falsa acusação.

O caso foi parar na Justiça depois que o motorista processou o dono do caminhão para o qual prestava serviço de parceiro de negócio. À época, ele requereu o reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, FGTS, multas e horas extras que totalizariam R$ 107 mil. Os pedidos, no entanto, foram todos negados.

Na fase inicial do processo, o motorista chegou a alegar que era obrigado a usar rebite, mas desmentiu a informação durante o depoimento à Justiça. Na decisão, o juiz João Rodrigues Pereira, titular da 5ª Vara do Trabalho da capital, negou qualquer registro de vínculo empregatício e considerou que o motorista era apenas um ‘parceiro comercial’ do proprietário do veículo.

O magistrado também enfatizou que o dono do caminhão teve a moral atingida com a mentira do motorista. “Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes”, escreveu na sentença.

Sem vínculo trabalhista

Os advogados Diêgo Vilela e Débora Sampaio, representantes dos donos do caminhão, explicam que o motorista solicitou reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e horas extras. O pedido totalizaria R$ 107 mil, mas foi recusado pelo juiz.

“Meus clientes eram proprietários do veículo, usado para fazer frete, não era uma empresa de transporte de carga. Havia uma parceira comercial, eles entravam com o caminhão e o reclamante com a mão de obra. Todo faturamento era repartido”, explica o advogado.

Além de pagar o valor por danos morais, o homem será obrigado a arcar com 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados. “O que mais chamou a atenção nesse caso foi que na ação trabalhista o reclamante alegava que precisava usar substancias ilícitas para conseguir vencer uma carga extraordinária de trabalho. Ele falava que os meus clientes forçavam que ele usava isso”, disse o advogado dos donos do caminhão, Diêgo Vilela.