COMPATIBILIDADE E CONSENTIMENTO

Justiça de Goiás autoriza doação de medula óssea de bebê para o irmão com anemia falciforme

A Justiça de Goiás autorizou a doação de medula óssea de uma bebê, de 9…

A Justiça de Goiás autorizou a doação de medula óssea de uma bebê, de 9 meses, para o irmão de 8 anos, que possui anemia falciforme. (Foto: reprodução/TJGO)
A Justiça de Goiás autorizou a doação de medula óssea de uma bebê, de 9 meses, para o irmão de 8 anos, que possui anemia falciforme. (Foto: reprodução/TJGO)

A Justiça de Goiás autorizou a doação de medula óssea de uma bebê, de 9 meses, para o irmão de 8 anos, que possui anemia falciforme. Segundo consta nos autos, foi comprovada a aptidão física da bebê para a realização do transplante, compatibilidade imunológica dos irmãos e consentimento dos pais.

Conforme o processo, o menino de 8 anos foi diagnosticado com anemia falciforme, doença que pode ser curada através de transplante de medula óssea. Ainda de acordo com os autos, a irmã, de 9 meses, é apta a efetivar a doação de medula.

Inicialmente, a bebê foi submetida a avaliação clínica e realizou todos os exames complementares do protocolo de doador para transplante de medula óssea, não tendo sido encontradas alterações que impeçam a doação.

Depois da avaliação, os pais das crianças ingressaram na justiça para conseguir a autorização para realizar o transplante.

Decisão

Na decisão, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva pontuou que o caso em questão atendeu às exigências da Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

“Analisando os documentos acostados nos autos, verifica-se que a doença que acomete a criança encontra-se suficientemente comprovada por meio dos exames e relatórios médicos acostados, corroborados pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus, sendo o transplante de medula óssea opção de tratamento para o caso”, observou a magistrada.

A juíza também destacou o relatório do médico pediatra da bebê, de que ela encontra-se clinicamente apta a realizar a doação de medula. E, ainda, a compatibilidade imunológica entre os irmãos, comprovada em parecer do Natjus.

“Também foi possível verificar o teste de histocompatibilidade entre o doador e o requerente, requisito necessário para autorização do Transplante de Células Hematopoéticas entre parentes consanguíneos”, pontuou.