Decisão

Justiça determina interdição de casa de festas por poluição sonora

A Justiça goiana determinou a interdição da casa de festas Zaion Eventos por motivos de poluição…

Justiça determina internação de casa de festas por poluição sonora
Justiça determina internação de casa de festas por poluição sonora

A Justiça goiana determinou a interdição da casa de festas Zaion Eventos por motivos de poluição sonora. De acordo com a decisão, em caráter liminar, o local só voltará a funcionar mediante obras de isolamento acústico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O estabelecimento fica no Parque das Flores, na região norte da capital.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Juliano Barros Araújo. Segundo ele, um abaixo-assinado foi feito por moradores da região. As pessoas alegaram que sofriam constantemente com o barulho de eventos que eram promovidos no local. Juliano, então, alegou que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde.

Além de conservação da fauna e da flora, a proteção do meio ambiente vai além da tutela de urgência. “A proteção constitucional abrange o direito à qualidade de vida sadia, ao sossego e à paz social, principalmente nos grandes centros urbanos, como a cidade de Goiânia”, destaca o promotor.

A decisão é do juiz Éder Jorge, da 19ª Vara Cível e Ambiental. Ele destacou que a utilização do imóvel de forma nociva, com o agravo da falta de estrutura de isolamento acústico, tira o sossego dos moradores que estão na região do espaço.

“Conquanto seja de conhecimento geral que a poluição sonora não se condensa no meio ambiente como as outras variedades de poluição, ela é responsável por ocasionar inúmeros danos ao corpo e mente dos seres vivos, o que a levou a ser considerada como um imbróglio de saúde pública mundial, eis que afeta diretamente a saúde, deflagrando diversas doenças, dentre elas o estresse e a depressão, além da irritabilidade do ser humano. Dessa forma, o direito ao lazer não pode se sobrepor ao direito elementar ao silêncio/tranquilidade, em detrimento daqueles que colimam o descanso em seus lares”, finaliza o juiz.

A proprietária da casa de festa, Karla Lúcia, alegou ao Mais Goiás, por telefone, que ainda não foi notificada da decisão. Mas adiantou que ficou acertada que ela poderia realizar os eventos que já estavam marcados. E que nenhum novo evento foi agendado até a casa passar pelo isolamento acústico. Ainda de acordo com ela, as obras ainda não começaram, pois ainda pois aguarda um laudo da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para saber as diretrizes das mudanças.