Justiça determina que Estado ofereça profissional de Braille a aluno cego de Mineiros
Decisão reconhece que tecnologias assistivas e atendimento especializado não substituem o acompanhamento pedagógico em Braille
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A rotina escolar de um estudante cego, de 12 anos, em Mineiros, ganhou um novo capítulo após uma decisão judicial garantir o acompanhamento de um profissional habilitado em Braille. O recurso é considerado essencial para a adaptação de materiais e para o aprendizado do aluno durante as aulas. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a obrigação de o Estado fornecer o profissional especializado ao estudante da rede estadual.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do TJGO ao analisar um recurso apresentado pelo MPGO, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do município, em uma ação civil pública. O processo foi movido em defesa do adolescente, que tem cegueira congênita e cursa o 6º ano do Ensino Fundamental em uma escola da rede estadual.
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Antes de ingressar na rede estadual, o estudante tinha acompanhamento de um profissional capacitado em Braille enquanto estudava em uma unidade municipal. Com a mudança de escola, porém, o suporte deixou de ser oferecido, segundo o Ministério Público.
Na ação, o MP argumentou que recursos como tecnologia assistiva e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido no contraturno, não substituem o trabalho de um profissional preparado para atuar com o sistema Braille dentro da sala de aula.
O profissional, conforme apontado no processo, auxilia na adaptação de materiais, na transcrição de conteúdos e na mediação pedagógica, permitindo que o estudante acompanhe as atividades escolares com mais autonomia.
Atendimento poderá ser compartilhado
Ao avaliar o caso, a desembargadora relatora Juliana Pereira Diniz Prudente destacou que a educação inclusiva exige medidas capazes de reduzir barreiras enfrentadas por estudantes com deficiência.
A magistrada ressaltou que o profissional de Braille tem uma função diferente do profissional de apoio escolar. Enquanto o primeiro atua diretamente na acessibilidade pedagógica, o segundo auxilia em atividades relacionadas a cuidados pessoais, locomoção e outras necessidades do dia a dia escolar.
Apesar de manter a obrigação do Estado, o TJGO alterou um ponto da decisão inicial: o profissional não precisa atuar exclusivamente para o aluno. O atendimento poderá ser feito de forma compartilhada ou itinerante, desde que seja suficiente para atender às necessidades do estudante e esteja de acordo com o Plano Educacional Individualizado (PEI).
A decisão também ampliou o prazo para cumprimento da medida. O Estado terá 30 dias, a partir da intimação, para disponibilizar o profissional. Em caso de descumprimento, a multa diária foi reduzida de R$ 1 mil para R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
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