Direito do consumidor

Justiça determina que pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente

Uma mulher que adquiriu uma cadela com anemia em um pet shop de Goiânia deverá…

Uma mulher que adquiriu uma cadela com anemia em um pet shop de Goiânia deverá ser ressarcida em R$ 2,7 mil, por dano material, com correção monetária. A cachorra morreu oito dias depois da venda.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, acompanhando voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, confirmou, em parte, sentença do juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Para o relator, trata-se de uma típica relação de consumo, cujos conceitos se enquadram no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa razão, o magistrado deixou claro que o ônus de provar que vendeu à autora o animal sadio cabe ao pet shop “O réu não desincumbiu-se da comprovação de que a causa da morte do animal é de responsabilidade exclusiva da autora”, pontuou.

Em suas alegações, a dona da cadela disse que o vendedor tinha ciência do delicado estado de saúde do animal. Por outro lado, o pet shop argumentou que a mulher errou, pois, após ter levado o filhote a uma clínica veterinária e constatado sua doença, ela retornou com ele para casa, quando deveria te-lo internado de imediato.