Aparecida

Justiça determina que prefeitura transporte diariamente jovem com paralisia até a Apae, em Goiânia

Mãe percorre 56km por dia para garantir tratamento ao filho. Decisão obrigou prefeitura a fornecer transporte acessível e gratuito à família

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Uma decisão da Justiça de Aparecida de Goiânia mudou a rotina de Juliano Oliveira, de 27 anos. Diagnosticado com paralisia cerebral tetraespástica e deficiência intelectual grave, o jovem terá direito a transporte acessível e gratuito custeado pela prefeitura para frequentar, diariamente, as atividades terapêuticas e educacionais na unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), em Goiânia.

Morador de Aparecida, Juliano percorre 56 km por dia, entre ida e volta, para receber atendimento especializado no Centro Educacional Professor Anísio Teixeira, no Jardim Goiás da capital. Segundo relatório médico, a condição é congênita, crônica e irreversível, exigindo supervisão contínua ao longo de toda a vida.

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A mãe, Jandira Firmino, de 62 anos, deixou outras atividades para se dedicar integralmente ao filho. Juliano utiliza cadeira de rodas, usa fraldas e precisa de ajuda para alimentação e higiene. Com o passar dos anos, o esforço físico trouxe a Jandira problemas na coluna, agravados pelo peso do filho ao colocá-lo na cadeira de rodas e no carro.

Durante anos, a família enfrentou dificuldades para garantir o deslocamento. As poucas linhas de ônibus adaptadas disponíveis na região não atendiam ao endereço onde moram. Para utilizar o transporte público acessível, era necessário percorrer longas distâncias, tornando o trajeto ainda mais desgastante.

Prédio da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), unidade Aparecida de Goiânia (Foto: Divulgação)

Sem alternativa viável no sistema convencional, a família passou a usar veículo próprio. No entanto, os custos com combustível e manutenção começaram a comprometer o orçamento, colocando em risco a continuidade do tratamento.

Recentemente, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) levou o caso à Justiça. O Município alegou que não poderia fornecer transporte porque o estudante está matriculado em instituição localizada na capital. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) informou a existência de três rotas adaptadas. No entanto, nenhuma delas atende a residência de Juliano.

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“Considerando que o município não disponibiliza serviço educacional congênere para atendimento da parte autora em seu território, é seu dever promover o transporte adequado para o serviço oferecido em outro município”, destacou o defensor público Felipe Takayassu, que também chamou atenção para “ausência de transporte acessível”, que impede que Juliano frequente regularmente as aulas e terapias. Isso pode comprometer, segundo o defensor, seu desenvolvimento cognitivo e motor.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que, como Aparecida de Goiânia não oferece serviço equivalente para atender o jovem em seu território, cabe, de fato, ao município assegurar o transporte adequado até a instituição em Goiânia. A decisão confirmou tutela de urgência e garantiu o acesso ao serviço dentro de um prazo de cinco dias.