Justiça do Trabalho anula multa aplicada à Fundação Banco de Olhos por atraso em salários
A sentença também determinou que a União emita uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
A Justiça do Trabalho anulou a multa de R$ 41.719,11 aplicada à Fundação Banco de Olhos de Goiás por supostos atrasos no pagamento de salários entre 2023 e 2024. A decisão é da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia. O juiz do trabalho substituto Bruno Henrique da Silva Oliveira entendeu que o auto de infração foi lavrado fora do prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora a fiscalização tenha começado em abril de 2024, o documento só foi assinado quase um mês depois, sem justificativa formal, o que comprometeu a validade da autuação. A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica nesta quarta-feira (17).
A sentença também determinou que a União emita uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento necessário para que a entidade mantenha convênios e continue recebendo recursos públicos destinados a instituições filantrópicas.
Outro ponto destacado na decisão foi a falha na notificação da Fundação, que não teve acesso regular ao processo administrativo nem oportunidade de apresentar defesa. Mesmo assim, o débito foi inscrito em dívida ativa, impedindo a emissão de certidões fiscais e o acesso a recursos públicos.
Diante das irregularidades, a Justiça declarou nulos o auto de infração e a multa, além de determinar a suspensão imediata da inscrição em dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá emitir a certidão fiscal após o trânsito em julgado da decisão.
Com a decisão, a Fundação Banco de Olhos de Goiás recupera a regularidade fiscal necessária para manter seus convênios e continuar prestando atendimento hospitalar especializado. A União ainda pode recorrer.