Mulher condenada por homicídio em Goiânia em 1988 se livra de ser presa
Decisão beneficia Maria do Socorro Moraes, condenada a 10 anos de reclusão pela morte de Márcio Vieira Rodrigues, em 2007

O Tribunal de Justiça Goiás (TJGO) extinguiu a punibilidade de um homicídio que ocorreu em 1º de julho de 1988, nas proximidades do “Pit Dog Antônio”, no setor Cidade Jardim, em Goiânia, por prescrição. No entendimento da 2ª Câmara Criminal do TJ, já se passaram mais de 16 anos desde o trânsito em julgado da condenação (2007) para o Ministério Público, sem qualquer marco interruptivo válido.
A decisão beneficia Maria do Socorro Moraes, condenada a 10 anos de reclusão pela morte de Márcio Vieira Rodrigues. O habeas corpus pela extinção da punibilidade foi proposto pelo advogado Oto Lima Neto e argumenta que uma movimentação do processo em 2013 foi exclusiva da defesa e não modificou a punição em si.
Já a relatora do caso foi a desembargadora Lilian Mônica de Castro Borges Escher. Na decisão, ela verificou a “ocorrência do perecimento da pretensão executória”, pois a data para o trânsito em julgado seria fevereiro de 2007, transcorrendo mais de 16 anos, “prazo superior ao estabelecido para a fluência extintiva”. Sobre a movimentação em agosto de 2013, ela entendeu que esta seria apenas para anular a sentença em relação à dosimetria da pena, mantendo o marco como 2007.
“Registra-se que neste interregno a paciente não deu início ao cumprimento da pena conforme informado pela autoridade intitulada coatora(…). Desta forma, tem-se que não se pode aplicar lei mais rígida em desfavor da paciente, não resta dúvida da ocorrência da prescrição da pretensão executória, devendo ser declarada a extinção da punibilidade.”
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