Justiça Federal anula cobrança de multa de R$1,3 milhão contra dono de fazenda em Goiás
O magistrado esclareceu que processos sobre infrações ambientais devem ser resolvidos em até três anos

A Justiça Federal decidiu encerrar um processo contra um fazendeiro em Goiás. Ele estava sendo cobrado em mais de R$ 1,3 milhão, valor corrigido até 2020, por uma multa que havia sido aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido a um suposto desmatamento ilegal em 2002.
O caso foi encerrado, pois, segundo a Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), o pedido de execução ficou parado por mais de três anos sem avanço, o que fez com que o prazo legal para continuar a cobrança expirasse — o que a Justiça chama de “prescrição intercorrente”.
A cobrança da multa estava registrada como dívida ativa e fazia parte da lista oficial de débitos com o governo. A defesa do fazendeiro alegou que o processo teve duas longas pausas, cada uma com mais de três anos, sem nenhum motivo válido que justificasse a interrupção. Além disso, destacou que levou mais de cinco anos entre o momento da autuação, em 2002, e o julgamento do caso, que só aconteceu em 2013.
O Ibama afirmou que o prazo não havia expirado, porque o processo não ficou totalmente parado e alegou que até pequenas movimentações internas já seriam suficientes para manter a cobrança ativa. Essa interpretação, segundo o órgão, está prevista na Lei nº 9.873/99.
Na decisão, o juiz federal Abel Cardoso Morais citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que processos sobre infrações ambientais devem ser resolvidos em até três anos. Ele também deixou claro que pequenas ações internas, como despachos ou movimentações de rotina, não servem para interromper o prazo legal.
O juiz reforçou ainda que, segundo decisões de tribunais da região, nem todo tipo de movimentação é suficiente para impedir que o caso prescreva, ou seja, para evitar que o prazo para punição expire.
O Ibama ainda poderá recorrer da decisão.