SAÚDE DOS OLHOS

Justiça inclui ópticas em serviços essenciais e autoriza funcionamento em Goiânia

A Justiça de Goiás concedeu liminar em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Material…

O Tribunal de Justiça de Goiás incluiu as óticas nos serviços essenciais e autorizou o funcionamento de lojas do segmento em Goiânia. (Foto: reprodução/mercadão dos óculos)
O Tribunal de Justiça de Goiás incluiu as óticas nos serviços essenciais e autorizou o funcionamento de lojas do segmento em Goiânia. (Foto: reprodução/mercadão dos óculos)

A Justiça de Goiás concedeu liminar em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico (Sindióptica) e autorizou o funcionamento de lojas do segmento em Goiânia. Na sentença, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo incluiu as ópticas no rol de serviços essenciais. Lojas estão fechadas desde o dia 1º de março, data da publicação do primeiro decreto municipal do ano que suspendeu as atividades não essenciais para conter os avanços da Covid-19.

Na ação, o sindicato argumenta que as óticas são estabelecimentos destinados à produção das prescrições realizadas por profissionais de saúde e que o serviço de optometria se enquadra como atividade de prestação de serviço à saúde, “o que, por si só, demonstra a essencialidade do comércio óptico”.

O Sindióptica ressaltou, ainda, a suspensão de tais atividades pode gerar diversos prejuízos para a população em geral, “uma vez que ausência de correção visual, além de afetar a saúde dos olhos de uma pessoa, enseja no risco de ocorrência de acidentes de toda espécie, inclusive agravamento de doenças”.

Além disso, a entidade alegou que a essencialidade das lojas do ramo já foi comprovada por decretos federal e estadual anteriormente editados, assim como o Decreto nº 24.492/1934, que determina que o fornecimento de óculos e lentes trata-se de “produtos para saúde”.

Decisão

Na sentença, a desembargadora Nelma Perilo diz que, em análise dos argumentos e documentos anexados nos autos, verifica-se que a comercialização de produtos e a prestação de serviços destinados à correção visual constituem atividades manifestamente essenciais.

Segundo ela, tais atividades também estão voltadas a amparar a saúde da população, inclusive dos profissionais que atuam na linha de frente de combate à pandemia e que laboram em diversos ramos considerados indispensáveis, como supermercados, farmácias e laboratórios.

Ofício

Um dia após a liminar, o deputado delegado Eduardo Prado encaminhou ofício ao governador Ronaldo Caiado (DEM), solicitanto a inclusão das ópticas no Decreto Estadual como atividades essenciais.

No documento, o parlamentar justifica que a essencialidade dessa atividade reforça a promoção da saúde daqueles que não podem ficar sem este auxílio, como professores, alunos, profissionais da saúde, motoristas, além de suplementar apoio na diminuição das taxas de infecção e internação causadas pela Covid-19.