STJ mantém condenação de homem que matou colega por causa de ex em Rio Verde
Réu condenado por homicídio teve a pena original restabelecida
Um homem foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão por matar um colega de trabalho com 12 tiros, dentro da empresa onde os dois atuavam em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. O crime, cometido por ciúmes e sentimento de posse da ex-companheira que se relacionava com a vítima, teve a pena original restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu contra a decisão da Justiça do Estado, que havia reduzido a condenação para 12 anos.
A decisão do STJ foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto, que entendeu que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não deveria ter reduzido a pena do condenado em quase dois anos. O ministro destacou que o tribunal goiano contrariou o entendimento do STJ ao deixar de considerar uma das circunstâncias que agravavam o crime, o que fez com que a pena voltasse a ser a mesma definida pelo Tribunal do Júri, em primeira instância.
De acordo com as investigações, o homicídio aconteceu no dia 9 de janeiro de 2020, dentro do galpão de uma empresa onde o réu e a vítima atuavam. O acusado não aceitava o fim do relacionamento com a ex-mulher e ficou revoltado ao descobrir que ela havia começado a namorar o colega. Desde então, ele passou a ameaçar os dois e a planejar a morte do seu rival.
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No dia do assassinato, o homem esperou um momento em que a vítima estava distraída para começar a atirar. Foram 12 disparos, muitos deles feitos pelas costas, e os últimos contra o rosto, quando a vítima já estava caída e agonizando. Segundo o MP, o réu não aceitou o fim da relação e decidiu tirar a vida do colega tomado pela raiva e pelo desejo de controlar a ex, além da rejeição.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Thiago Galindo Placheski sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima, o que aumenta a gravidade do caso. O júri concordou com a acusação e condenou o réu pelos dois agravantes previstos no Código Penal.
Mas a defesa entrou com recurso no TJGO, que acabou reduzindo a pena, alegando que não seria possível usar uma das qualificadoras como agravante ao calcular a pena final. O Ministério Público, então, recorreu ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que o TJGO se afastou da jurisprudência do STJ e decidiu de forma contrária ao que já é aplicado em situações parecidas. Com a decisão, o homem voltará a cumprir a pena como havia sido determinada inicialmente pelo Tribunal do Júri.
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