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Justiça solta policial preso por sequestro e extorsão de dono de cassino em Alto Paraíso

Um dos policiais civis presos por participar do sequestro de um empresário no ramo de…

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Auditor fiscal é preso suspeito de corrupção na apreensão de gado em Urutaí (GO) (Foto: PC - Divulgação)

Um dos policiais civis presos por participar do sequestro de um empresário no ramo de cassinos em Alto Paraíso, para tirar dele 4,4 mil bitcoins (que valem cerca de R$1 milhão) foi solto pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O desembargador Itamar de Lima acatou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do investigado.

O sequestro e a extorsão aconteceram em Alta Paraíso, mas o policial foi preso em Cristalina no dia 6 de fevereiro.

Polícia sequestrou empresário e o levou para um chalé, onde o obrigou a realizar a transferência de bitcoins

O empresário registrou boletim de ocorrência no último dia 5 de fevereiro, onde relata que foi abordado pelo trio ao sair de uma pousada. Os três, que estavam em uma Land Rover, desembarcaram do veículo com um fuzil, metralhadora e pistola e se identificaram como policiais federais.

O homem relata que, após ser rendido, os policiais o levaram para um chalé da pousada, onde o obrigaram-no a desbloquear o celular e mostrar as transações bancárias. Depois, colocaram uma das armas apontada para sua cabeça e ameaçaram atirar caso não efetuasse a transferência de 4,485 bitcoins. Segundo a vítima, os policiais exigiram que ele fizesse novas transferências para investidores em criptomoedas e ameaçaram matar seus familiares se caso se recusasse a transferir.

Defesa alega que a prisão aconteceu de forma indevida

Após finalizar o inquérito policial, o investigado e outros três suspeitos (dois policiais civis e um guarda municipal) foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de extorsão e foram suspensos de suas funções.

A defesa alegou que a prisão ocorreu de forma indevida, uma vez que o juiz que determinou a prisão do policial é de Cristalina e o responsável por receber o caso é a comarca de Alto Paraíso, município onde ocorreu o crime. Alegou também que a polícia não havia feito pedido de prisão. Além disso, alegou que prisão preventiva deve ser aplicada apenas em último caso e pode ser substituída por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica.

“A prisão cautelar constitui medida extrema e necessita ser devidamente motivada, sob pena de nulidade. No caso, a decisão padece de nulidade, por ser genérica. Mister assim a concessão da medida liminar”, disse o desembargador.

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