Leopoldo de Bulhões recorre de proibição à suspensão de contrato com concessionária de água
Segundo a prefeitura, dados "atestam que a água fornecida à população encontra-se imprópria para o consumo"

A prefeitura de Leopoldo de Bulhões disse ao Mais Goiás, nesta quinta-feira (29) que irá recorrer da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reformou entendimento inicial e proibiu o município de suspender o contrato com a empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade. Justificou, ainda, que a ação ocorreu por irregularidades constatadas no processo licitatório e na execução contratual firmado com a empresa concessionária, bem como dados que “atestam que a água fornecida à população encontra-se imprópria para o consumo”.
“O contrato, celebrado no final da gestão anterior, foi alvo de análise pelo Controle Interno, que identificou a ausência de documentos obrigatórios, como estudo técnico preliminar, análise de riscos, levantamento de preços e parecer jurídico”, diz trecho da nota. “Mais grave ainda, o município recebeu relatórios laboratoriais oficiais que atestam que a água fornecida à população encontra-se imprópria para o consumo humano, com presença de coliformes fecais, o que representa risco iminente à saúde pública.”
Na decisão do último dia 23, o relator do processo, desembargador Ronnie Paes Sandre, afirmou que a suspensão compromete o fornecimento de um serviço público essencial. “Considerando que o contrato em questão versa sobre fornecimento/abastecimento de água, a urgência também se manifesta de forma inconteste, uma vez que, em se tratando de serviço público de natureza essencial, não poderá sofrer interrupções”, alegou ao reformar decisão liminar que havia permitido a suspensão.
Desta forma, ele acolheu os argumentos da defesa e reconheceu a presença dos requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo à decisão inicial. Segundo o advogado da concessionária JM Nascimento Construtora, Tadeu Jayme, os relatórios apresentados contestam o laudo produzido pelo município acerca da suposta má qualidade da água fornecida. “A reconsideração do indeferimento do efeito suspensivo é medida impositiva na espécie, sobretudo com o fito de garantir à população leopoldense o necessário e regular abastecimento de água até o julgamento final do recurso manejado no caso concreto”, sustentou no recurso.
No recurso, ele também anexou notas fiscais dos equipamentos adquiridos para a execução dos serviços, além de cópia do Estudo Técnico preliminar ao processo licitatório.
Nota da prefeitura de Leopoldo de Bulhões:
“O Município de Leopoldo de Bulhões informa que irá interpor recurso contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida, a qual permitia a retomada, de forma imediata, dos serviços de abastecimento de água pela administração municipal.
A ação foi proposta com base em diversas irregularidades constatadas no processo licitatório e na execução contratual firmado com a empresa J.M. Nascimento Construtora Ltda-EPP. O contrato, celebrado no final da gestão anterior, foi alvo de análise pelo Controle Interno, que identificou a ausência de documentos obrigatórios, como estudo técnico preliminar, análise de riscos, levantamento de preços e parecer jurídico. Além disso, a autarquia municipal responsável (SAAE) não foi formalmente envolvida no trâmite, conforme determina a legislação local.
Mais grave ainda, o município recebeu relatórios laboratoriais oficiais que atestam que a água fornecida à população encontra-se imprópria para o consumo humano, com presença de coliformes fecais, o que representa risco iminente à saúde pública. Tais fatos evidenciam a ineficiência da prestação dos serviços contratados, em total descumprimento às obrigações contratuais e aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
A administração municipal reforça seu compromisso com a saúde, a segurança e o bem-estar da população, e continuará adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir que os serviços essenciais sejam prestados de forma adequada, segura e conforme a lei. “