"ESSENCIALIDADE"

Liminar autoriza abertura de lojas de conveniência em Goiânia

Uma decisão liminar proferida na noite de segunda-feira (15) autorizou o funcionamento de lojas de…

Uma decisão liminar proferida na noite de segunda-feira (15) autorizou o funcionamento de lojas de conveniência em Goiânia. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)
Uma decisão liminar proferida na noite de segunda-feira (15) autorizou o funcionamento de lojas de conveniência em Goiânia. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Uma decisão liminar proferida na noite de segunda-feira (15) autorizou o funcionamento de lojas de conveniência em Goiânia. A determinação, no entanto, só é válida para estabelecimentos localizados em postos de combustíveis associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto). A ordem de fechamento de tais lojas foi dada no último sábado (13), após publicação do decreto municipal que determinou a restrição de atividades comerciais por mais 14 dias na capital.

A liminar, proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, atende ao pedido do Sindiposto. Na decisão, a magistrada reconheceu a essencialidade das lojas de conveniência, já que vendem alimentos e bebidas em geral.

Segundo a juíza, o decreto da Prefeitura de Goiânia fere o princípio da igualdade jurídica e isonomia, pois autoriza o funcionamento de supermercados e proíbe a abertura de lojas de conveniências.

“Ora, todos os sindicalizados comercializam produtos alimentícios e bebidas em geral, não havendo nenhuma outra diferença substancial entre estes e os supermercados, a justificar o não funcionamento das lojas de conveniência imposta pela Administração Municipal”, justificou.

Além disso, a magistrada também pontuou que o fechamento de tais lojas pode resultar em prejuízo econômico e social, uma vez que existem trabalhadores que dependem do regular funcionamento desses estabelecimentos.

Medidas sanitárias

Na decisão, a juíza determinou que o funcionamento das lojas de conveniência deve estar ligado às medidas sanitárias recomendadas pelas secretarias de saúde estadual e municipal.

“Ressalto que está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como aglomeração de pessoas, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil”, escreveu.

Outros decretos

Vale lembrar que as lojas de conveniência foram afetadas por decretos anteriores. Em janeiro, tais estabelecimentos tiveram que fechar mais cedo, às 20h, após determinação do Poder Executivo Municipal.

A medida causou insatisfação, e, depois de manifestações, o prefeito Rogério Cruz autorizou a abertura até às 22h, em novo decreto publicado no dia 4 de fevereiro.