EM MEIO À PANDEMIA

Liminar permite reabertura de 56 escolas e creches para crianças com até 5 anos em Goiânia

A justiça concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento presencial de 56 escolas e creches…

Liminar permite reabertura de 56 escolas e creches para crianças com até 5 anos em Goiânia
Liminar permite reabertura de 56 escolas e creches para crianças com até 5 anos em Goiânia

A justiça concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento presencial de 56 escolas e creches para crianças de 0 a 5 anos em Goiânia. A decisão foi assinada na tarde desta segunda-feira (28) e permite a retomada imediata das atividades. O documento deu um prazo de 10 dias para que a prefeitura de Goiânia se manifeste sobre a questão.

Na liminar, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza ressaltou que existe, aparentemente, uma desproporcionalidade entre o decreto municipal que regulamenta as medidas de isolamento social e a Nota Técnica Municipal que proíbe a retomada de creches e escolas que cuidem de crianças nesta faixa etária. Jussara afirmou também que, se os estabelecimentos permanecerem fechados por tempo indeterminado, elas arcariam com “prejuízos financeiros incalculáveis”.

A juíza determinou também que os estabelecimentos devem cumprir s as recomendações de higiene e política sanitária dispostas pelas secretarias municipal e estadual de saúde. Confira a liminar na íntegra aqui.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Goiânia possui 56.444 casos confirmados de Covid-19. Destes, 934 confirmações aconteceram nas últimas 24 horas. Foram registrados ainda 1.371 óbitos na cidade, 32 confirmados nesta terça.

Argumentos para reabertura

Para solicitar o retorno, os estabelecimentos afirmaram, entre outras coisas, que o fechamento gerou inadimplência e que está inviável arcar com salários e benefícios dos empregados. Esta situação, segundo eles,  pode gerar a falência de alguns locais e o surgimento de processos trabalhistas.

As escolas e creches alegam ainda que a grande maioria das atividades já retornaram, inclusive bares, motéis e casas de shows para adultos. Esses locais, de acordo com a argumentação, possuem grande circulação de pessoas e que não há motivos para se negar o ensino “que é uma obrigação do Estado e que dá suporte para família e sociedade”.

Outro ponto levantando foi a importância de manter as crianças com segurança nas escolas para que os pais consigam trabalhar despreocupados. “[…] é sabido que a escola é um grande aliado da família na educação das crianças, sendo que a situação de impossibilidade de abertura das creches estimularam os pais a procurarem escolares e creches irregulares, o que coloca em risco as próprias crianças”, diz o texto.

“O interesse é econômico”, diz sindicato

Em entrevista ao Mais Goiás, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro), Railton Nascimento Souza, se manifestou contra a decisão. Ele afirma que ela vai na contramão do que todos os setores da educação discutiram e concordaram em Goiás.

“Até agora nós trilhamos um caminho que foi exemplar para o Brasil inteiro”, disse Railton. “Todo o debate sobre o retorno ou não das aulas foi feito no Conselho Estadual de Educação, onde o governo, os trabalhadores e as instituições tem representação. Além disso, todas as decisões do conselho foram feitas com base nas avaliações do Centro de Operações de Emergências (COE)”.

O presidente ressaltou também que os prejuízos econômicos do setor não estão acima do risco de contaminação dos professores, crianças e famílias envolvidas. “O interesse deles é econômico, e eles estão prevalecendo. Nós queremos o retorno e estamos preocupados com os empregos, mas isso precisa ser feito com segurança. Eles estão comparando escolas com bares. São duas situações completamente diferentes. Não temos um protocolo de segurança a ser seguido para estabelecimentos de ensino. Além disso, várias instituições que solicitaram o retorno às aulas sequer são credenciadas junto ao estado. Por causa dessa solicitação e da decisão de um juiz inconsequente, vão colocar todo o trabalho que fizemos até agora no lixo”, concluiu.

O sindicato publicou uma nota sobre a decisão. Confira abaixo.

[olho author=”Sinpro-GO”]

“NOTA DO SINPRO GOIÁS SOBRE A DECISÃO LIMINAR QUE AUTORIZOU A RETOMADA ÀS AULAS PRESENCIAIS EM 8 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM GOIÂNIA

Foi deferido ontem (21/9) pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, pedido liminar formulado por um grupo de creches e berçários desta capital, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipais nº 1313/20, autorizando-as à retomada de suas atividades escolares presenciais do pré-escolar, na faixa etária de zero a cinco (0 a 5) anos de idade.

O Sinpro Goiás manifesta sua discordância com o teor da destacada decisão, lembrando que a paralisação das atividades escolares tem sólido fundamento na orientação oficial das autoridades em matéria de saúde, nas esferas municipal e estadual, bem como da OMS, acompanhando em tempo real a evolução da curva epidemiológica da pandemia em nosso Estado.

Os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos deles advindos, não podem sobrepor na toma de decisões sobre o assunto, em prejuízo às medidas protetivas necessárias à contenção da disseminação da COVID-19, sob pena de se expor a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.

Os alarmantes números atuais da pandemia em nosso estado, amplamente divulgados a toda sociedade, não permitem, neste momento, o retorno seguro de crianças e professores ao ambiente presencial escolar, sem que esses se exponham ao grave risco à suas vidas e integridade física. 

Por certo, a ampla discussão sobre a retomada de atividades escolares presenciais não pode basear-se na eventual autorização de funcionamento concedida a outros seguimentos comerciais não essenciais, por absoluta incompatibilidade da natureza e função social de tais atividades.

O Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF).”

[/olho]