Liminar suspende construção de hospital municipal em Alto Horizonte
De acordo com a decisão, há indícios de favorecimento da prefeitura para as empresas contratadas. Ação pode ser fruto de briga política na cidade
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mantém liminar que suspende construção de hospital no município de Alto Horizonte no valor aproximado de 4 milhões de reais, contratado por dispensa de licitação, por indícios de fraude, em resposta a uma Ação Popular nº 5401164-23.2020.
De acordo com os autos, a prefeitura de Alto Horizonte anunciou a construção de um hospital na cidade no mês de maio com valor estimado em 10 milhões de reais. Duas empresas foram contratadas para a realização da primeira etapa da obra em caráter emergencial por dispensa de licitação: a Comarques Construtora e Arquitetura, que ficou responsável pela elaboração do projeto e custou R$ 76 mil aos cofres públicos; e a Campos & Valente Construtora Ltda, chamada para a execução da obra em primeira etapa com valor aproximado de 4 milhões de reais.
Segundo a liminar, a empresa responsável pelo projeto foi contratada com dispensa de licitação no dia 29 de maio. Entretanto, o projeto do hospital foi cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo em setembro de 2019, oito meses antes da contratação. Além disso, a empresa solicitou uma análise do projeto ao Corpo de Bombeiros 15 dias antes da celebração do contrato.
Consta ainda, o indício de fraude em licitação, que ocorreu devido a diversos documentos apresentados pela Prefeitura estarem sem assinatura, inclusive a ata da sessão que declarou a empresa Campos & Valente Construtora Ltda como a melhor empresa a ser contratada.
A empresa responsável pela construção do hospital iniciou os trabalhos no dia 29 de maio e o fato foi divulgado nas redes sociais da prefeitura. Apesar disso, não há, de acordo com a liminar, nenhuma informação no Portal da Transparência do Município sobre a formalização do contrato ou sobre o empenho da obra.
Além disso, a obra teria iniciado sem o alvará de autorização do Corpo de Bombeiros e está sendo realizada em um terreno que pertence ao governo do estado.
Argumentos
A prefeitura de Alto Horizonte argumentou no processo que a pandemia do coronavírus justifica as medidas extremas e que a empresa foi contratada antes porque a cidade, que já tem quase 30 anos de emancipação, não possui um hospital municipal para a população.
A administração municipal ressaltou também que o terreno onde a unidade é construída é utilizado desde 1997 e que o alvará do Corpo de Bombeiros tem o objetivo de permitir o funcionamento do hospital, não a construção.
Decisão
Em primeira instância, o juiz responsável pelo caso, Hugo de Sousa Silva, afirmou na decisão que o hospital não tem o objetivo de atender a situação de emergência causada pela pandemia, uma vez que a prefeitura já planejava a obra desde 2019. O magistrado ressaltou também que todo o processo de dispensa da licitação foi concluído em quatro dias, sendo dois deles não úteis (sábado e domingo). Para Hugo, há indícios de favorecimento no processo.
“Não é razoável imaginar que uma construtora que não tivesse prévio conhecimento do objeto contratado já apresentasse, em prazo tão exíguo, uma previsão séria e responsável de conclusão de uma obra de grande porte, como é o caso de um hospital”, disse o juiz.
E ainda, o Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento da liminar afirmando que: “ são inegáveis indicativos de possível fraude, já que no ano de 2019 inexistia qualquer espécie de notícia indicativa da pandemia ocasionada pelo COVID 19”.
A Prefeitura Municipal, recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na tentativa de reverter a liminar, contudo o Desembargador Walter Carlos Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve a suspensão dos contratos.
O Mais Goiás tentou contato com o prefeito da cidade, Luiz Borges (PSD) mas as ligações não foram atendidas até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.