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Justiça decide que PMs podem investigar crimes comuns; Polícia Civil é contra

Uma liminar assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador…

PM de Goiás não deve participar oficialmente dos atos de 7 de setembro
PM de Goiás não deve participar oficialmente dos atos de 7 de setembro (Foto: Detran-GO)

Uma liminar assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os efeitos da decisão judicial, proferida pelo juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, de retirar policiais militares de investigações de crimes comuns. Vale lembrar que a primeira decisão foi referente à Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol).

De acordo com a liminar, o desembargador alega que a retirada dos policiais militares das investigações “poderá acarretar grave grave lesão à ordem e à segurança públicas, uma vez que resultará em severo prejuízo ao combate à criminalidade, mormente em pleno cenário de pandemia viral que assola a sociedade brasileira.”

A presidente do Sinpol, Wânia Cristina Rodrigues, destaca que banca jurídica já tem a determinação e vai entrar com agrave interno para contestação da decisão. Ela ainda afirma que a solução desse imbróglio tem que ser por via judicial e que usará todos os recursos para que a legislação seja cumprida.

O Mais Goiás também entrou em contato com a Polícia Militar (PM) e aguarda um posicionamento.

Relembre o caso

A Ação Civil Pública destaca que, em três casos, ficou comprava que houve usurpação das funções da Polícia Civil por parte da PM. Além disso, essa situação teria resultado em prejuízos em diversas investigações em curso. Por isso, na primeira decisão, ainda ficou determinada multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento.

Sobre o teor dos casos, o texto destaca que, no primeiro, trata-se de uma invasão de domicílio com o resultado morte; o segundo, de requerimento e prática de ato de natureza acautelatória e coercitiva, que não detinha legitimidade para tanto; e o terceiro caso, de busca domiciliar, sem autorização judicial, após “investigação” pela Polícia Militar, dias após o contato pela suposta vítima do suposto crime.

“Os casos são suficientes para retratar o que, de fato, vem ocorrendo. Não se consubstanciam apenas em casos isolados, mas em uma forma de atuação por parte do Estado de Goiás, através da Polícia Militar, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, afirma o juiz Gustavo Dalul, ao entender que houve invasão de atribuição entre um polícia pela outra.