GOIÂNIA

Lojas de alimentação de shoppings poderão funcionar com drive thru e delivery

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de lojas de alimentação de shoppings de Goiânia nas…

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de lojas de alimentação de shoppings de Goiânia nas modalidades drive thru, delivery e take away (Foto: Reprodução)
Shopping centers registram queda nas vendas de 47,2% entre 12/04 e 18/04 (Foto: Reprodução)

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de lojas de alimentação de shoppings de Goiânia nas modalidades drive thru, delivery e take away (pegue e leve). A decisão foi proferida no final da noite de domingo (21), pelo juiz plantonista José Proto de Oliveira, e também vale para estabelecimentos do ramo alimentício de galerias e centros comerciais. Locais estão fechados desde o dia 1º de março, por conta do decreto municipal que restringe as atividades comerciais como forma de conter o avanço da Covid-19 na capital.

A decisão atende o pedido Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi Goiás). No processo, a entidade justificou que seus associados tiveram os direitos líquidos e certos, de vender seus produtos, violados pelo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia.

Conforme o sindicato, os locais foram proibidos, inclusive nas modalidades drive thru e delivery. Para os defensores, o decreto não aplicou a isonomia e princípio de igualdade ao tratar o comércio varejista de produtos alimentícios de maneira diferente.

Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira ressaltou que Goiás vive a pior fase da pandemia e que as restrições das atividades são razoáveis e adequadas para o controle da doença. No entanto, ele disse que existem situações excepcionais, que “demandam um olhar mais humano e capaz de equilibrar interesses contrapostos pela pandemia, respeitando as limitações impostas pelas autoridades sanitárias e salvaguardando a saúde financeira das empresas e preservando empregos”.

Ainda durante a análise do caso, o magistrado alegou que as lojas associadas ao sindicato que comercializam produtos alimentícios estão incluídas entre as atividades essenciais que poderão funcionar de forma limitada. Segundo a decisão, as lojas não poderão atender clientes no interior dos locais e deverão seguir os protocolos sanitários determinados.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de abertura de outros estabelecimentos que não estejam ligados ao ramo alimentício.