Maurício Sampaio tem titularidade de cartório anulada e deverá pagar multa de R$ 4,6 milhões
Ex-cartorário teria se enriquecido ilegalmente com o recolhimento de taxas judiciárias irregulares e notas fiscais frias
O ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em 11988, concedeu a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia ao ex-cartorário interino Maurício Borges Sampaio foi anulado pela Justiça. Além disso, o réu foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,2 milhão e, ainda, a pagar multa civil referente a três vezes este valor, totalizando cerca de R$ 4,6 milhões.
A decisão é do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, com base em irregularidades constatadas na gestão do 1º Tabelionato de Protesto Oficial de Registros e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. Além de estar irregularmente no cargo, Sampaio teria se enriquecido ilegalmente com o recolhimento de taxas judiciárias irregulares e notas fiscais frias.
O magistrado considerou duas ações ajuizadas contra Maurício Sampaio com narrativa similar dos fatos: uma popular, movida pelo advogado Valério Luiz Filho – filho do radialista de mesmo nome, assassinado supostamente a mando do réu – outra pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Consta dos autos que o ex-cartorário herdou a serventia após a morte de seu pai, em março de 1988, sete meses antes da promulgação da Constituição Federal. Apesar de esforços para ser efetivado no cargo de titular, Maurício Sampaio não atendia aos pressupostos da Carta Magna anterior, de 1967, que estipulava, ao menos, cinco anos de exercício para efetivação.
Na defesa, o réu argumentou que exerceu função no tabelionato desde 1977, o que, para Ricardo Prata, não mereceu prosperar. “O serventuário substituto não tinha vínculo com a administração pública, não sendo por ela remunerado. Havia, no caso, vínculo empregatício com o titular da serventia, sem qualquer ligação com o ente administrativo capaz de lhe garantir a efetivação disposta na regra de transição”, frisou o magistrado, que entendeu ser correto o efetivo afastamento e a perda da delegação.
Notas fiscais frias
Enquanto estava à frente do cartório, Maurício Sampaio agiu contra os princípios da legalidade e moralidade, uma vez que ele trabalhava em delegação conferida pelo poder público, mesmo tendo caráter privado o serviço de cartório extrajudicial, conforme ponderou o juiz.
Segundo as petições, o ex-cartorário não declarou as despesas de valores relativos ao recolhimento da taxa judiciária e ao recolhimento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp). Também foram constatadas inconsistências em notas fiscais apresentadas à contabilidade do tabelionato de forma que o réu pudesse pagar valores menores do Imposto de Renda.
Além disso, Sampaio foi condenado pela criação de uma empresa fantasma no mesmo endereço do escritório. A Central de Apoio Administrativo, segundo o réu, prestava serviços relativos a Centralizadora de Serviços Bancários (Serasa). No entanto, em audiência, Maria Ramos, indicada como uma das sócias, contradisse a alegação, tendo afirmando, apenas, que realizava treinamento de funcionários, e demonstrou não ter qualquer conhecimento sobre os objetivos da empresa. Ela também não soube precisar o importe total de R$ 1,6 milhão – valor devido à União – que o juiz considerou uma quantia “demasiada expressiva para ser simplesmente esquecida pela pessoa que auferiu os lucros a empresa”
Foi constatado, ainda, cobrança excessiva das taxas e emolumentos ao público que usufruía do tabelionato, gerando recebimento indevido de R$ 7,16 milhões. Contudo, o magistrado considerou que o valor não pode ser visto como lesão ao erário. No entanto, o juiz pontuou que os consumidores que tenham sido lesados podem procurar as vias judiciais para buscar o ressarcimento.