STJ

Ministro mantém preso ex-agente da DPCA por ‘vista grossa’ em festas de adolescentes, em Formosa

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de…

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus para Alexandre dos Santos Teixeira, ex-agente do Departamento de Proteção da Criança e Adolescente (DPCA) acusado de receber propina para não fiscalizar eventos na cidade de Formosa, em Goiás, a 80 quilômetros de Brasília.

Teixeira foi preso preventivamente em agosto de 2018 por, de acordo com os autos, exigir vantagens de organizadores de festas para fazer ‘vista grossa’ na fiscalização dos eventos, principalmente sobre o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes.

O ex-agente teria atuado junto com outros colegas e até mesmo com o diretor do DPCA, órgão vinculado ao Poder Judiciário que tem a competência de garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Após ter um habeas negado no Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa de Teixeira entrou com um HC no STJ, no qual pediu a revogação da prisão preventiva do ex-agente e sua liberdade provisória ou a aplicação de outras medidas cautelares.

No pedido de habeas ao STJ, a defesa de Teixeira sustentou a necessidade de superação da Súmula 691, a qual determina que ‘não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar’.

Excepcionalidade ausente

Para o ministro Noronha, afastar a Súmula 691 é ‘excepcionalmente possível em hipótese de preponderante necessidade de garantia da efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de suspender flagrante constrangimento ilegal’.

O presidente do STJ afirmou, no entanto, que para a concessão da ordem mediante o adiantamento do pronunciamento do STJ, é necessária a constatação de uma decisão ‘absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade’ – o que não foi verificado no caso.

O mérito do pedido de habeas ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O advogado Glauco Vinícius Souza Thomé, responsável pela defesa de Alexandre dos Santos Teixeira, informou que ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão e, por isso, ainda não pode se manifestar sobre eventuais novos recursos.