Desdobramentos

Motorista de Mercedes que matou vigilante em Goiânia: tudo o que precisa saber

justiça desclassifica crime de homicídio doloso para culposo após juiz entender que não houve intenção de matar

Mercedes que era dirigida por Antônio Scelzi (Foto: Reprodução)
Mercedes que era dirigida por Antônio Scelzi (Foto: Reprodução)

O caso do empresário Antônio Scelzi Netto, preso após atropelar e matar o motociclista Clenilton Lemes Correia, 38 anos, na GO-020 em Goiânia, enquanto dirigia alcoolizado, voltou a ter desdobramentos nesta semana. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desclassificou o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (sem intenção). Desse modo, o acusado fica livre do júri popular.

Antônio voltava para casa após passar a madrugada em bares dos setores Marista e Jardim Goiás, quando atingiu e arrastou a vítima por cerca de 100 metros. Clenilton seguia para o trabalho. O acusado fugiu sem prestar socorro, ficou escondido no galpão do pai e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

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Homicídio culposo

A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Bizzotto e publicada no último dia 31 de outubro de 2025, entendeu que não há provas de que o motorista tenha assumido o risco de matar a vítima, mesmo tendo ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.

O magistrado ressaltou que a imprudência de dirigir sob efeito de álcool ficou evidente, mas que investigação e acusação não conseguiram demonstrar o dolo eventual, ou seja, restando a interpretação de que o motorista não quis o resultado morte e nem assumiu o risco de matar.

Dolo eventual

O relator do processo, desembargador Alexandre Bizzotto, destacou que a embriaguez e o excesso de velocidade, por si só, não são suficientes para caracterizar dolo eventual. Segundo ele, não há indícios de que o acusado tenha assumido conscientemente o risco de matar, e sim de que agiu com imprudência.

Na decisão, o magistrado citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a combinação de álcool e velocidade não basta para configurar dolo eventual, se não houver provas de que o motorista foi indiferente à possibilidade de causar a morte.

Com isso, o TJ-GO acolheu o recurso da defesa e determinou que o caso seja julgado como homicídio culposo, crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de dirigir.

O acidente

O acidente aconteceu durante a madrugada do dia 5 de junho de 2024, quando Antônio conduzia uma Mercedes-Benz e atingiu a motocicleta pilotada por Clenilton, que estava a caminho do trabalho. O impacto foi tão forte que a moto e a vítima foram arrastadas por vários metros. Segundo o depoimento de testemunhas, o motorista dirigia em alta velocidade.

Moto do vigilante atropelado na GO-020, em Goiânia (Foto: Reprodução)

No momento do acidente, o jovem de 25 anos dirigia uma Mercedes-Benz modelo C180 que custa em torno de R$ 150 mil. O veículo ficou com a frente totalmente destruída com o impacto e a placa do carro ficou no local do acidente, o que ajudou a polícia a localizar o motorista. A placa da moto ficou presa no para-choque do carro.

Após o acidente, ele não prestou socorro à vítima e foi encontrado escondido em um galpão, nas proximidades do 9º Batalhão da PM. Na época, a defesa do motorista negou que ele tenha bebido antes do acidente.

Bebeu antes de dirigir

De acordo com a investigação, o empresário havia passado por bares e restaurantes da região do Setor Marista e do Jardim Goiás, onde teria ingerido chope, cerveja e licor, antes de seguir para casa. A polícia confirmou que Antônio se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava odor etílico e sinais de embriaguez ao ser encontrado.

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Uma vez detido, foi submetido a exames que constataram que descartaram embriaguez, mas revelaram influência de álcool no sangue. Durante o inquérito, a polícia também ouviu amigos do empresário, que confirmaram que ele consumiu bebidas alcoólicas, mas afirmaram que ele não aparentava estar embriagado.

Testemunhas

Testemunhas afirmaram ter visto um carro em alta velocidade momentos antes do impacto. Um dos motoristas que passava pelo local disse que quase atropelou a vítima caída na pista, com o farol da moto ainda aceso e o motor ligado.

A viúva da vítima, Antônia Evanda Araújo da Silva, contou que o marido era vigilante, pai de dois filhos e muito cuidadoso no trânsito. “Ele era o provedor da família e sempre dirigia com prudência”, disse.

Vigilante Clenilton Lemes Correia, 38 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Quem é o motorista

Antônio Scelzi Netto é empresário, sócio, junto com o pai, de uma empresa de bombas de gasolina. Ele permanece à disposição da Justiça e deve responder pelo crime em primeira instância, sem ser levado a júri popular. O Ministério Público ainda pode recorrer da desclassificação do crime para homicídio culposo.

À época do acidente, a delegada Ana Claudia Stoffel, da Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict) revelou que o motorista disse em depoimento que não viu a moto do vigilante antes de bater. Somente depois do choque é que percebeu o que havia acontecido.

“Ele não parou porque ele estaria próximo à residência dele e em estado de choque. Ele deixou o carro [na casa] e depois fugiu para ficar num galpão de propriedade do pai”.

No final de julho de 2024, a Justiça de Goiás determinou a prisão de Antônio. Ele foi encontrado após conjunta da Agência de Inteligência da PM e da Força Tática do 31º Batalhão. Antônio foi preso e conduzido até a triagem da penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, onde permaneceu até 9 de agosto, quando foi novamente colocado em liberdade.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de Antônio, mas o espaço está aberto para manifestação.

Empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

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