DESDOBRAMENTOS

MP recomenda à GCM de Goiânia anulação de compra de fuzis sem licitação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia…

O MP recomendou que a GCM de Goiânia anule a intenção de compra de 17 fuzis calibre 5.56, com dispensa de licitação. (Foto: divulgação)
O MP recomendou que a GCM de Goiânia anule a intenção de compra de 17 fuzis calibre 5.56, com dispensa de licitação. (Foto: divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia anule a intenção de compra de 17 fuzis calibre 5.56, com dispensa de licitação. O órgão orientou que a Agência não faça contratação direta quando os valores superam os limites previstos no artigo 75 da nova Lei de Licitação, de nº 14.133/2021.

No documento, a promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas afirma que o Aviso de Interesse de compra não atende aos requisitos previstos na Nova Lei de Licitação, por estarem ausentes as formalidades do processo licitatório, principalmente a motivação e justificativas para a aquisição dos fuzis.

A promotora instaurou inquérito civil público (ICP), com vistas a eventual ajuizamento de futura ação civil pública, caso necessário. O órgão deu prazo de dez dias para resposta sobre o cumprimento da anulação do processo de compra do armamento.

Promotora diz que não há necessidade de compra de fuzis para a GCM

Carmen Lúcia observou que a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é uma corporação fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada e aparelhada, com treinamento e formação específica, de caráter civil, estruturada em carreira única estabelecida em lei.

Segundo ela, o Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprovou o regimento interno da AGCMG, prevê como finalidade “a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município”.

Ela explica que, diferentemente das polícias militares, às quais cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, que devem exercer, no âmbito do município de Goiânia, o policiamento preventivo e comunitário; mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Para ela, a aquisição de fuzis, de valores vultosos, não é adequada e necessária, de acordo com os princípios da proporcionalidade, legalidade, razoabilidade, efetividade e supremacia do interesse público.

O outro lado

Em nota, a Guarda Civil Metropolitana disse que sempre pautou pelos princípios constitucionais da legalidade, utilidade, economicidade e da probidade, “com ênfase na lisura e transparência dos atos”.

A GCM informou, ainda, que obedece a todo regramento constitucional e que prestará todos os esclarecimentos assim que for oficiada.

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