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MP vai entrar com mandado de segurança contra abertura de comércio

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) vai entrar com um mandado de segurança…

Fachada do Ministério Público do Estado de Goiás
Fachada do Ministério Público do Estado de Goiás

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) vai entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-GO) para que a decisão liminar, que suspendeu decreto municipal de abertura do comércio em Goiânia, volte a valer. Haverá, também, por parte do órgão, manifestação de agravo junto à turma de desembargadores para apreciação dos motivos do fechamento.

A liminar que impedia a abertura de shoppings, galerias comerciais e região da 44, concedida na último domingo (21), foi derrubada na noite de segunda-feira (22) pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza. Ele considerou inválido o argumento do juiz Claudiney Alves, responsável pela liminar, de que a prefeitura deveria ter colhido autorização do Comitê Operacional de Emergência (COE) da Saúde.

De acordo com a promotora de Justiça responsável pela ação, Marlene Nunes Bueno, o objetivo é alcançar o retorno da decisão do juiz de 1º grau. Além disso, o agravo tem a função de argumentar junto aos desembargadores sobre a gravidade das condições epidemiológicas em Goiânia. 

“Há necessidade de retomada gradual de forma mais cautelosa”, diz a promotora. “O Ministério Público, mesmo diante dessa necessidade de dar prosseguimento à questão judicial, em nenhum momento interrompeu a linha de diálogo com o município e os segmentos. O momento é de construção e de alcançar as melhores medidas”, pontua.

O Ministério Público informou ainda que está agendando reuniões com entidades ligadas ao comércio e representantes do município. 

CNMP

No agravo de instrumento acolhido pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza, o Sindicato das Empresas de Administração de imóveis e Condomínios do Estado de Goiás (Sicovi) argumentou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomenda respeito à autonomia e decisão técnica municipal, “em razão da falta de consenso científico”.

A promotora, por outro lado, considera que o Ministério Público não está interferindo na decisão do prefeito Iris Rezende (MDB) e que está no exercício do controle da legalidade. “São situações diferentes. Uma situação é o MP ditar o que deve ser feito. Outra é o MP detectar violação da legalidade”, reforça.