SAÚDE

MPF em Goiás passa a exigir comprovante da vacina a partir de sexta (7)

Os não vacinados só poderão entrar nas dependências do MPF em Goiás se apresentarem teste RT/PCR  negativo para o coronavírus

Procurador de Goiás teve maior recebimento do MPF em todo o Brasil em dezembro
MPF de Goiás (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás vai exigir, a partir da próxima sexta-feira (7), a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 para o acesso às suas unidades no estado. Os não vacinados só poderão entrar nas dependências do órgão se apresentarem teste RT/PCR  negativo para o coronavírus.

A nova regra consta em portaria publicada no último dia 2 de janeiro. O documento informa que, a partir de 7 de janeiro, a entrada de todas as pessoas está condicionada “à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais”.

Porém, a portaria especifica que a regra não se aplicada para crianças menores de 12 anos. Já os demais que ainda não se vacinaram “poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas”.

“A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido o acesso”, conclui o órgão. As unidades do MPF em Goiás estão fixadas nos municípios de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

Além do MPF em Goiás, TJGO estuda exigência do comprovante da vacina

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estuda implantar a exigência de apresentação do passaporte da vacina contra Covid-19 nas dependências do Poder Judiciário Estadual. A medida é analisada como forma de prevenção à propagação do coronavírus, focada na segurança sanitária da magistratura, funcionalismo público, jurisdicionados e demais agentes do sistema de Justiça, como membros do Ministério Público, Defensoria Pública e classe advocatícia.

Conforme o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, é importante a adoção de medidas pelo Poder Público para a contenção da pandemia de Covid-19, que, em seu atual estágio, revela novas variantes do coronavírus e inspira novos cuidados.

“Esse estudo é importante para que possamos adotar medidas cautelosas, embasadas nos ensinamentos científicos, a fim de garantir maior segurança sanitária para o desempenho das atividades presenciais do Poder Judiciário goiano”, destacou o presidente Carlos França.