Durante carreata

Mulher é condenada por xingar e jogar lata de cerveja em policiais de Campos Belos

Objeto arremessado atingiu o rosto e o peito de um dos policiais. Diante da situação, os militares reagiram com spray e disparos para o alto

Imagem mostra policiais militares enfileirados
Decisão foi assinada pelo juiz Thiago Brito, da 2ª Vara Judicial da cidade (Foto: Reprodução)

Uma mulher foi condenada a oito meses de prisão, em regime inicial aberto, após xingar policiais militares e arremessar uma lata de cerveja contra eles e a viatura em que estavam. O caso foi registrado em 2024, no município de Campos Belos de Goiás.

A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Brito, da 2ª Vara Judicial da cidade. No processo analisado e julgado pelo magistrado, consta que a mulher proferiu ofensas contra os policiais, chamando-os de “seus paus no cu”, “filhos da puta” e “cachorros do governo”.

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De acordo com os autos, o objeto arremessado pro ela atingiu o rosto e o peito de um dos policiais. Diante da situação, os militares reagiram com spray de pimenta.

O processo também registra que foram efetuados dois disparos para o alto na tentativa de conter a agressividade da mulher. Mesmo assim, ela seguiu com os insultos e resistiu às ordens dadas no momento da abordagem. Tudo aconteceu, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), durante uma carreata no período eleitoral.

Para o juiz, ficou comprovado que a mulher agiu “de forma livre e consciente, dirigiu palavras de baixo calão aos policiais militares que se encontravam no exercício regular de suas funções, proferindo xingamentos ofensivos à dignidade e ao decoro dos agentes públicos”. 

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Ele acrescentou que a acusada praticou mais de um crime durante a ocorrência. “De natureza diversa, de modo que as penas dos crimes de desacato e resistência, ao final, devem ser somadas”, considerou.

Em depoimento, a mulher confessou a resistência à prisão, porém disse que não xingou os militares e que a lata de cerveja teria sido arremessada por um terceiro. Apesar da versão, o magistrado disse que ficou claro que a mulher “se recusou a obedecer às ordens policiais”, sendo necessário o uso progressivo da força para contê-la, “situação que se agravou com a intervenção de populares”, completou o juiz.

A pena foi fixada em oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo. Também fica suspenso os direitos políticos durante o cumprimento da sanção. Apesar do caso ter ocorrido em 2024, a decisão sobre o processo foi assinada no último sábado (14/2).