Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Mulher proibida pelo marido de trabalhar no interior de Goiás ganha direito a pensão vitalícia

Aos 54 anos, ela está há 32 anos fora do mercado de trabalho. Ex-marido é servidor público e terá de repassar 30% dos rendimentos brutos

Por - Goiânia,GO
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Uma mulher de 54 anos que, segundo o relato apresentado à Justiça, foi proibida pelo marido de trabalhar fora de casa terá direito de receber pensão alimentícia vitalícia do ex-companheiro, em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. Ela deixou o emprego que tinha em um aeroporto no início do casamento e passou 32 anos dedicada à casa e aos filhos, sem renda própria. Agora, o ex-marido, que é servidor público, terá de repassar mensalmente 30% dos rendimentos brutos para ela.

Segundo o depoimento da mulher no processo, a decisão de abandonar a carreira não partiu dela. Ela contou que o então marido dizia que “a mulher dele não trabalhava fora de casa” e, por isso, deixou o emprego no começo do casamento.

Durante as mais de três décadas seguintes, ela ficou responsável pelas tarefas domésticas e pela criação dos filhos. Enquanto isso, o marido continuou trabalhando e desenvolvendo a própria carreira.

A Justiça considerou que essa diferença não poderia ser analisada apenas pela situação atual dos dois. Para a juíza Isabella Bittencourt, o afastamento da mulher do mercado de trabalho esteve diretamente ligado à dinâmica criada dentro do casamento.

Na decisão, a magistrada destacou que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos também contribuíram para que o ex-marido se dedicasse à própria profissão. “Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”, registrou a juíza.

Justiça considerou difícil voltar ao mercado de trabalho

Atualmente, aos 54 anos, a mulher também enfrenta problemas de saúde e não possui renda própria. Para a Justiça, exigir que ela simplesmente volte ao mercado de trabalho depois de 32 anos significaria ignorar o motivo pelo qual ela permaneceu afastada durante todo esse período.

A sentença também considerou que ela teria de competir no mercado com pessoas que tiveram a oportunidade de construir uma carreira profissional durante as últimas três décadas.

A pensão, que havia sido estabelecida provisoriamente em 20% dos rendimentos do ex-marido, foi aumentada para 30% dos rendimentos brutos. Ela havia pedido R$ 7,5 mil mensais, mas a Justiça não fixou esse valor.

Sem prazo para acabar

A juíza também determinou que o pagamento seja feito sem prazo definido. A pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária, mas a Justiça entendeu que o caso apresenta circunstâncias que justificam uma obrigação por tempo indeterminado. A decisão levou em consideração a idade da mulher, os problemas de saúde e o longo período em que ela ficou afastada do mercado de trabalho.

Vale ressaltar que isso não significa que a pensão não possa ser alterada no futuro. O valor ou a própria obrigação poderão ser revistos caso haja uma mudança relevante na situação financeira ou pessoal de qualquer um dos dois.

A sentença também decidiu outras questões relacionadas ao fim do casamento. A mulher vai continuar como beneficiária do plano de saúde ligado ao ex-marido. Segundo a decisão, não há previsão para que ex-cônjuges permaneçam como dependentes. As despesas médicas foram consideradas na definição da pensão.

O imóvel onde ela mora foi reconhecido como bem particular. Já os oito cães que pertenciam ao casal permanecerão sob os cuidados dela.

Decisão usa protocolo de gênero

Para analisar o caso, a juíza utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021 e obrigatório no Judiciário desde 2023.

A orientação prevê que os julgadores considerem situações de desigualdade que podem afetar homens e mulheres, inclusive aquelas relacionadas a divisão de tarefas domésticas e as oportunidades profissionais.

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