Terça-feira, 22 de Setembro de 2026
DÍVIDA DE R$ 1,4 MIL

Justiça livra da prisão mãe que atrasou pagamento da pensão dos filhos em Aparecida

A Justiça de Goiás entendeu que ela não tinha condições financeiras de quitar a dívida, que soma R$ 1,4 mil

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Mãe desempregada com quatro filhos não será presa por dívida de pensão (Foto: DPE/GO)

Uma mãe de quatro crianças, entre elas dois bebês gêmeos de oito meses, moradora de Aparecida de Goiânia, não será presa por deixar de pagar três parcelas de pensão alimentícia ao pai de dois filhos com ela, que a mulher vinha pagando. A Justiça de Goiás entendeu que ela não tinha condições financeiras de quitar a dívida, que soma R$ 1,4 mil.

A decisão foi tomada no último dia 10 de setembro, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A mulher está desempregada, não possui renda própria e enfrenta um quadro de depressão severa. Ela também passou recentemente por uma gravidez de alto risco de gêmeos e teve complicações no período após o parto.

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A cobrança se refere às parcelas de fevereiro, março e abril deste ano. O pai de dois dos filhos havia recorrido à Justiça para cobrar os valores e pediu a prisão da mãe caso a dívida não fosse paga.

Segundo a Defensoria, porém, o atraso não ocorreu porque ela decidiu deixar de pagar a pensão. A situação financeira da família teria piorado diante do desemprego e dos problemas de saúde enfrentados pela mulher.

Desemprego desde 2020

De acordo com as informações apresentadas à Justiça, a mulher está desempregada desde 2020 e vive em um imóvel cedido por terceiros. Atualmente, conta com cerca de R$ 1,3 mil mensais, recebidos como pensão alimentícia de um dos filhos.

Ela é responsável pelos cuidados de quatro crianças, com idades entre oito meses e quatro anos. A situação se agravou após a gestação de gêmeos, considerada de alto risco, e o período pós-parto, marcado por complicações de saúde.

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Defensoria Pública de Goiás (Foto: DPE-GO)

A mulher também faz tratamento para depressão severa desde 2025.

A defensora pública Cecília Dantas Ribeiro, responsável pelo caso, argumentou que a mudança na situação financeira e de saúde deveria ser considerada antes de uma eventual prisão.

“O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador”, afirmou a defensora.

Justiça entende que prisão não resolveria a dívida

Ao analisar o caso, a 3ª Vara de Família e Sucessões concluiu que a mulher não deixou de pagar a pensão por vontade de descumprir a obrigação. Para a Justiça, as circunstâncias apresentadas demonstraram que ela não tinha, naquele momento, condições de arcar com o valor cobrado.

A decisão também considerou que a prisão não faria com que a dívida fosse paga e poderia prejudicar os quatro filhos, que dependem dos cuidados da mãe. Com isso, a ordem de prisão foi afastada.

A decisão, no entanto, não perdoou a dívida nem retirou a obrigação de pagar a pensão. O débito continua existindo e poderá ser cobrado posteriormente.

Caso a situação financeira da mãe mude, a dívida poderá voltar a ser cobrada por meio de prisão. Também existe a possibilidade de cobrança por meio da penhora de bens ou valores.

A Defensoria também pediu que a obrigação de pagamento fosse suspensa diante da mudança na situação da mulher. A decisão que afastou a prisão, porém, manteve a obrigação alimentar.

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