JUSTIÇA

Mulher que acordou com broca dentro do braço após cirurgia em Caldas será indenizada

Juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 12 mil

Moradora de Caldas será indenizada por ficar com broca no braço após cirurgia
Moradora de Caldas será indenizada por ficar com broca no braço após cirurgia

Uma mulher que mora em Caldas Novas vai receber indenização de R$ 12 mil por causa de uma cirurgia que ela fez para colocação de pinos no braço direito. Depois do procedimento, ela acordou com uma broca de cerca de 5 cm dentro do braço. O juiz da 2ª Vara Cível Tiago Luiz de Deus Costa Bentes condenou subsidiariamente o Estado de Goiás a pagar a indenização por danos morais pelo erro da instituição de saúde, caso ela não tenha condições financeiras para assumir as despesas.

O caso teve início em 2 de junho de 2018, segundo os autos, após a mulher sofrer um acidente grave de trânsito em Caldas. Com o cotovelo quebrado, ele teve o primeiro atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas foi transferida no dia seguinte para um hospital de urgência de Goiânia (gerido à época pelo instituto de gestão). Em 11 do mesmo mês, ela passou por uma cirurgia ortopédica identificada como “TTC de Fratura de Rádio e Ulna”, recebendo alta três dias depois, com atestado de 90 dias para repouso.

Ainda com dores e limitações no movimento do braço direito, ela iniciou a fisioterapia. Contudo, em outubro, após exame de raio-x, foi constatada a presença da broca no local. Ela, então, precisou de nova cirurgia para a retirada do corpo metálico, o que gerou uma cicatriz de caráter permanente.

Decisão

Na decisão, o juiz entendeu que a responsabilidade primária é do parceiro privado, mas cabe ao Poder Público garantir eventual falta patrimonial. “O mero esquecimento de sobras de insumo operatório no interior do organismo do paciente já configura (…) razão bastante a justificar a pretensão de ordem compensatória. A preocupação surgida a partir da constatação do ocorrido, somada à apreensão pela espera até a data da retirada do material, e o próprio estresse natural pré e pós-cirúrgico são fatores que levados em conta deságuam em claro vilipêndio à tranquilidade psíquica e ao sossego da vítima.”

O magistrado de Caldas, contudo, não atendeu ao pedido de danos estéticos. “Conforme se vê da foto acostada nos autos, a incisão foi realizada em local discreto, tendo dimensão consideravelmente diminuta, não evidenciando elemento suficiente a justificar a pleiteada compensação.”

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada. “Assim que isso acontecer e que houver ciência a respeito das alegações iniciais, a PGE se manifestará”, declarou por nota.