TUTELA DE URGÊNCIA

Noivo vai à Justiça contra escrivão que faltou à cerimônia de casamento, em Trindade

Um noivo acionou à Justiça contra um escrivão que não compareceu à cerimônia de casamento…

Noivo vai à justiça contra escrivão que não compareceu à cerimônia de casamento em Trindade
Noivo vai à justiça contra escrivão que não compareceu à cerimônia de casamento em Trindade (Foto: Pixabay)

Um noivo acionou à Justiça contra um escrivão que não compareceu à cerimônia de casamento civil e não enviou substituto para realizar o ato, em Trindade. Conforme o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, que acatou tutela de urgência, o escrivão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca, deve realizar a solenidade civil.

O juiz determinou que o escrivão realizasse o casamento dos noivos nas dependências do cartório, no prazo de cinco dias. Na decisão, o magistrado designou ainda audiência de conciliação para o dia 10 de outubro deste ano, às 14h20, a ser realizada através da plataforma Zoom Meetings.

Para o magistrado, as provas foram demonstradas através dos documentos apresentados, especificamente, pela Guia de Casamento Civil firmada, bem como pelo boletim de ocorrência (B.O) registrado pelo autor, informando o não comparecimento do escrivão ou de qualquer representante do cartório no casamento.

Entenda

Em março de 2022, o cabelereiro – que não teve a identidade divulgada – ao decidir se casar, procurou o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas de Trindade. Lá, ele foi informado da possibilidade de o cartório ir até o local do casamento para formalizar o ato.

Assim, ficou combinado entre as partes que o casamento civil se realizaria no dia 14 de maio de 2022, às 19 horas, tendo o noivo pago o valor de R$ 1.487 para que o cartório fosse até o local da festa, com data e hora já previamente marcados.

De acordo com o relato do noivo, no dia do casamento tudo estava pronto para a realização da cerimônia, porém, o titular do cartório não compareceu e não enviou pessoa competente para realizar o ato solene, de forma que o casamento não aconteceu. Disse que ao tomar ciência do não comparecimento do tabelião ligou para ele via telefone e, não sendo atendido, entrou em contato via Whatsapp quando enviou a localização do evento, mas também não teve sucesso.

Diante da situação, o noivo teve que anunciar que o evento estava cancelado, que não haveria casamento em virtude da ausência dos representantes do cartório. Após o casamento foi, ele [noivo] foi informado que o não comparecimento do tabelião se deu por “motivos de força maior” e que seriam esclarecidos pessoalmente.

Contudo, o noivo informou que não foi dada qualquer justificativa até o ajuizamento da ação. No processo, o cabeleireiro sustentou que essa atitude do tabelião causou sérios prejuízos econômicos e graves danos emocionais a ele e sua noiva uma vez que não puderam realizar a festa que planejavam.

O Mais Goiás tenta contato com o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas de Trindade para um posicionamento. Espaço segue aberto.