Justiça

Nova decisão judicial autoriza Niquelândia a barrar entrada na cidade

O município de Niquelândia, cerca de 310 km de Goiânia, conseguiu na justiça o direito…

Em nova decisão judicial, Niquelândia volta a barrar entrada na cidade
Em nova decisão judicial, Niquelândia volta a barrar entrada na cidade

O município de Niquelândia, cerca de 310 km de Goiânia, conseguiu na justiça o direito de barrar a entrada de pessoas que não morem na região. A medida foi tomada para conter o avanço do coronavírus e já estava sendo tomada pela prefeitura, que colocou barreiras e obstáculos na rodovia que dá acesso à cidade. O entendimento favorável na segunda instância vem depois de uma liminar solicitada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), e concedida, que havia determinado a retirada dos obstáculos.

A decisão de segunda instância foi assinada pelo juiz Ronnie Paes Sandre. No texto, ele considerou que o município tem permissibilidade para tomar medidas para evitar que a pandemia chegue à região.

“A população que está hoje a cumprir rigorosamente as regras da quarentena alhures imposta a nível nacional, pode ser afetada pelo contágio de indivíduos oriundos de zonas onde a transmissão já foi oficialmente declarada como comunitária”, afirmou o juiz.

Entenda o caso

O impedimento de entrada na cidade faz parte do decreto 92/2020, que impedia o livre acesso de pessoas na cidade, justificado como medida de prevenção à contaminação em massa pelo coronavírus. A prefeitura teme que a covid-19 se espalhe pelo município e deixe o sistema de saúde local em colapso. A norma teria vigência por 13 dias e foi suspensa pela decisão judicial.

O decreto impedia ainda o ingresso de pessoas sem comprovante de residência na cidade. A medida restringia inclusive moradores de Colinas do Sul, distrito da Comarca de Niquelândia, tivessem acesso ao Edifício do Fórum, Ministério Público, comércio e aos serviços locais.

Em sua argumentação, o MP-GO ressaltou que esse tipo de barreira lesa interesses e direitos transindividuais. O fechamento de limites pelos municípios não corresponde ao exercício de soberania. A ação ainda questionou a ausência de estudo científico que comprovasse a necessidade da medida, além da autorização do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No recurso, a prefeitura de Niquelândia afirmou que ainda não há casos locais de infecção pelo coronavírus, mas que já existe contaminação tanto em Brasília quanto nos arredores, que nesta sexta-feira (27) ultrapassa o número de 200 infectados. Com essa contestação, o município conseguiu reverter a decisão do juiz Camilo Lima, que tinha entendido pela retirada das barricadas.