INDENIZAÇÃO

Nubank é condenado a indenizar cliente vítima de golpe por falsa central telefônica em Goiânia

O consumidor realizou duas transferências via PIX, somando R$ 37,3 mil

Homem realizou duas transferências via Pix (Foto: Freepik)

A 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou o Nubank (Nu Pagamentos S.A.) a ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe aplicado por criminosos que se passaram por funcionários do banco em uma ligação telefônica. Além de devolver os R$ 37.300 transferidos indevidamente, a instituição financeira também terá que pagar R$ 5.000 a título de indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Jonas Nunes Resende.

De acordo com o processo, o cliente, relatou que, em 27 de março de 2024, recebeu uma chamada de alguém que se identificou como funcionário do Nubank. O golpista afirmou que estava realizando “testes de segurança” devido a uma suposta fraude na conta da vítima. Confiando na ligação, o consumidor realizou duas transferências via PIX, somando R$ 37,3 mil, acreditando que o dinheiro seria devolvido posteriormente.

O Nubank, em sua defesa, argumentou que as transações foram autorizadas pelo próprio titular da conta e que não houve falhas em seus sistemas de segurança. A instituição destacou ainda que o cliente já havia realizado operações de alto valor anteriormente.

O juiz, no entanto, considerou que houve falha na prestação do serviço bancário. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão destacou que os bancos são responsáveis objetivamente por fraudes ocorridas em operações financeiras, mesmo quando praticadas por terceiros.

O magistrado ressaltou que o Nubank não apresentou provas suficientes para isentar sua responsabilidade nem demonstrou ter adotado medidas eficazes para evitar o golpe, mesmo após ser alertado pelo cliente.

“Verifica-se a existência de falha na prestação de serviços, notadamente no que se refere à segurança do sistema da parte requerida, que não impediu o acesso de terceiros à conta bancária da vítima”, afirmou o juiz na sentença.

Além da restituição dos R$ 37,3 mil, corrigidos monetariamente e com juros, o Nubank foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. O Nubank ainda pode recorrer da decisão.