Direito

Órfãos do feminicídio em Goiás passam a receber pensão do INSS após regulamentação nacional

Benefício federal de um salário mínimo começou a valer nesta sexta-feira (29) e proíbe que assassinos gerenciem o dinheiro dos menores

Imagem ilustrativa
O benefício é voltado para menores de 18 anos em situação de baixa renda (Foto: INSS)

Órfãos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio em Goiás já podem solicitar o amparo financeiro de um salário mínimo mensal pago pelo INSS. A medida, que entrou em vigor em todo o território nacional nesta sexta-feira (29), busca garantir a subsistência de menores de 18 anos em condições de extrema vulnerabilidade social, estendendo o direito também a enteados e jovens que viviam sob a guarda ou tutela da vítima.

O novo benefício assistencial é voltado especificamente para famílias de baixa renda afetadas pela violência de gênero. Para ter acesso à cota mensal, a renda por pessoa do núcleo familiar atual do menor deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além do vínculo biológico, a legislação federal incluiu na rede de proteção os filhos afetivos, o que permite o recebimento por parte de enteados e tutelados, desde que fique demonstrada a dependência financeira que tinham em relação à mãe antes do crime.

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Documentos obrigatórios para validação

Para ter acesso à pensão, o representante legal deverá apresentar documentos de identificação dos menores e comprovar que o óbito da mãe foi resultado de um feminicídio. A exigência é um dos critérios para a concessão do benefício.

Para isso, o INSS exige a anexação de ao menos um documento oficial que ateste a natureza do crime, como o auto de prisão em flagrante do agressor, a denúncia formalizada pelo Ministério Público, a conclusão do inquérito pela Polícia Civil ou uma decisão judicial já proferida. Nos casos de guardas e tutelas, o termo provisório ou definitivo também deve ser enviado.

Blindagem contra o agressor e regras de pagamento

A regulamentação trouxe uma trava jurídica rigorosa para proteger o patrimônio dos órfãos: o autor, coautor ou qualquer participante do assassinato da mulher está expressamente proibido de solicitar ou administrar os valores em nome dos filhos. O requerimento deve ser feito obrigatoriamente por um representante legal idôneo.

O início do pagamento da pensão terá como base a data de abertura do protocolo de requerimento, o que significa que o benefício não retroage financeiramente ao dia em que o crime aconteceu. Em Goiás, os canais oficiais para abrir o processo e enviar os documentos são o portal ou aplicativo “Meu INSS” e a central telefônica pelo número 135.

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