Porte de drogas ilícitas em Goiânia gera multa de R$ 400; entenda
Em caso de reincidência, o valor pode dobrar
Um projeto de lei sancionado pelo prefeito de Goiânia Sandro Mabel (UB) nesta segunda-feira (30/9) institui uma multa de R$ 400 para o porte e uso de drogas ilícitas em locais públicos da capital. A medida, de autoria do vereador Major Vitor Hugo, já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor na capital.
Segundo a lei 11.489 quem for flagrado portando ou consumindo entorpecentes em praças, ruas, parques e outros espaços públicos serão multados e, no caso de reincidência em um prazo de 12 meses, o valor da multa dobra e passa a ser de R$ 800.
A medida respeita o artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal. A lei não trata de matéria penal, mas de poder de polícia administrativa, voltado à proteção da ordem urbana, da saúde coletiva e da convivência comunitária.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha, mas em Goiânia, a multa está prevista para qualquer quantidade.
A Prefeitura ressalta que a norma não tem caráter meramente punitivo. O objetivo é reforçar a prevenção ao uso de drogas em locais públicos, integrando ações da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Esporte e Lazer e da Guarda Civil Metropolitana, de forma a proteger a população e estimular políticas de inclusão e recuperação social.