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Prazos para pagamento de IPVA em Goiás são prorrogados para agosto

Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás…

A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.
A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir). Recomendação Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas. Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal. Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou. Detran-GO Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra: “O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.” Sanperes Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.  “A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.” Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.

Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás foram prorrogados por conta da pandemia do coronavírus. Parcelas que venceriam até julho poderão ser pagas no mês de agosto. Taxas de juros do IPVA e Licenciamento também foram retiradas.

A medida foi anunciada nas redes sociais pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) nesta segunda-feira (30). Na publicação, o democrata afirma que o Governo é sensível às dificuldades dos goianos na pandemia.

“Tomei mais uma atitude para amenizar isso. Determinei que o Detran não cobre juros do IPVA e Licenciamento e o pagamento seja feito só a partir de agosto”, escreveu.

O pedido de suspensão do pagamento das parcelas de IPVA referentes aos meses de março e abril já havia sido feito pelo deputado estadual Rubens Marques (Pros), no último dia 23 de março. Na ocasião, o parlamentar enviou ofício ao governador Ronaldo Caiado sob a justificativa de que muitas famílias terão arrecadação menor neste período devido à pandemia.

“Tudo o que o Estado puder fazer para ajudar os goianos é bem-vindo neste momento. Não sabemos ao certo quanto tempo durará a reclusão e nem o impacto financeiro que isso vai acarretar”, afirmou.